De acordo com a Lei Complementar n° 108/2001, que dispõe
sobre a relação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os
municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de
economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas
entidades fechadas de previdência complementar, é correto
afirmar que, para se tornar elegível a um benefício de prestação
que seja programada e continuada, exige-se a carência minima
de: