Considerando as disposições da Lei nº 8.213/1991 sobre o aux...
( ) A concessão do auxílio-reclusão pressupõe carência de vinte e quatro contribuições mensais.
( ) O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes.
( ) O auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em qualquer regime.
( ) Receber remuneração da empresa, estar em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria, ou de abono de permanência em serviço são impeditivos para a concessão do auxílio-reclusão.
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Comentário da Questão – Auxílio-Reclusão (Lei 8.213/1991)
Interpretando o tema: A questão exige conhecimento específico sobre o auxílio-reclusão, espécie de benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado de baixa renda que se encontra recolhido à prisão em regime fechado, segundo as regras estabelecidas pela Lei nº 8.213/1991.
Legislação Aplicável:
- Art. 25, IV: “24 contribuições mensais para o auxílio-reclusão.”
- Art. 80: “Auxílio-reclusão será devido nas condições da pensão por morte, respeitada a carência, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, que não receba remuneração da empresa nem esteja em gozo de outro benefício.”
- Lei 10.666/2003, art. 2º: “O exercício de atividade remunerada… não acarreta perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para os dependentes.”
Jurisprudência relevante: O STF (RE 587365) consolidou a necessidade do critério de renda para concessão.
Exemplo prático: João, segurado do INSS de baixa renda, é preso em regime fechado. Seus três filhos podem, atendidos os requisitos, solicitar o auxílio-reclusão.
Análise das afirmativas:
(V) Há exigência de 24 contribuições para concessão (Art. 25, IV).
(F) Exercício de atividade remunerada em regime fechado não acarreta perda do direito ao benefício a seus dependentes, conforme Lei 10.666/2003, art. 2º.
(F) O benefício só é devido para regime fechado, e não em “qualquer regime”.
(V) A lei expressamente impede o benefício se o segurado recebe remuneração, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência (Art. 80).
Estratégia para a prova: Atenção aos detalhes legais e aos termos absolutos (“qualquer regime” é pegadinha!). A leitura atenta dos artigos indicados evita erros.
Resumo dos erros nas alternativas:
- B: Exige que a atividade remunerada seja impeditiva, o que está incorreto.
- C: Aponta como correto o fornecimento do benefício em qualquer regime, o que é falso.
- D: Erra nos pressupostos jurídicos do benefício quanto ao regime e à atividade remunerada.
Gabarito correto: A) V, F, F, V.
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Art. 80, caput, L. 8.213: O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
§ 7º, L. 8.213: O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes.
GABARITO: A.
Verdadeira. A carência do auxílio-reclusão, segundo a redação do caput do Art. 80 da Lei n° 8.213/1991, é aquela prevista no inciso IV do Art. 25 do mesmo diploma legal, qual seja, 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.
Falsa. O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, NÃO acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes (Art. 80, § 7º, Lei n° 8.213/1991).
Falsa. É devido aos dependentes do segurado recolhido ao regime fechado de cumprimento de pena privativa de liberdade (Art. 80, caput, Lei n° 8.213/1991).
Verdadeira. Receber remuneração da empresa, estar em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria, ou de abono de permanência em serviço são impeditivos para a concessão do auxílio-reclusão (Art. 80, caput, Lei n° 8.213/1991).
Logo, a sequência é V-F-F-V.
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