Questões de Concurso Sobre direito previdenciário
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Em relação ao conceito, à carência, à manutenção e à perda da qualidade de segurado, bem como ao cálculo e ao valor do benefício relativo à aposentadoria especial, julgue o item seguinte.
Considerado o direito adquirido até 13/11/2019, data da publicação da EC n.º 103/2019, se cumpridas as exigências legais de aposentadoria especial, o segurado filiado ao RGPS fará jus a 60% do salário de benefício.
Em relação ao conceito, à carência, à manutenção e à perda da qualidade de segurado, bem como ao cálculo e ao valor do benefício relativo à aposentadoria especial, julgue o item seguinte.
Cumprida a carência exigida em lei, é devida a aposentadoria especial ao segurado que tiver trabalhado e se sujeitado a condições especiais que prejudiquem sua saúde ou integridade física, durante doze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme dispõe a lei.
Com relação à aposentadoria híbrida e às formas de comprovação de atividade rural, julgue o próximo item.
A comprovação do exercício de atividade rural pode ser feita, complementarmente à autodeclaração e ao cadastro legalmente estabelecidos, por meio de contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural.
Com relação à aposentadoria híbrida e às formas de comprovação de atividade rural, julgue o próximo item.
Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o início de prova material deve ser contemporâneo à época dos fatos a serem provados.
Com relação à aposentadoria híbrida e às formas de comprovação de atividade rural, julgue o próximo item.
O trabalhador rural que não atenda às condições legais, mas que satisfaça à carência exigida computando-se os períodos de contribuição sob outras categorias, inclusive urbanas, faz jus à aposentadoria na modalidade híbrida ao completar sessenta anos de idade, se homem.
Julgue o item que se segue, referente à aposentadoria por idade do trabalhador rural.
Para os segurados especiais que não contribuam facultativamente, o valor do benefício da aposentadoria por idade corresponde à renda mensal inicial de 1,2 vezes o salário mínimo.
Julgue o item que se segue, referente à aposentadoria por idade do trabalhador rural.
Para fins de concessão de aposentadoria, são considerados trabalhadores rurais os produtores rurais, proprietários ou não.
Julgue o item que se segue, referente à aposentadoria por idade do trabalhador rural.
A aposentadoria por idade do trabalhador rural, desde que cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar cinquenta e cinco anos de idade, se mulher, e sessenta anos de idade, se homem.
Acerca do tempo de contribuição e da contagem do tempo de contribuição relativos à aposentadoria programada do professor, julgue o item que se segue.
É permitida a conversão de tempo de serviço de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, exercido em qualquer época, em tempo de serviço comum.
Acerca do tempo de contribuição e da contagem do tempo de contribuição relativos à aposentadoria programada do professor, julgue o item que se segue.
Para a contagem do tempo de contribuição para fins de aposentadoria do professor, deve-se considerar o período de licença-prêmio no vínculo de professor.
Acerca do tempo de contribuição e da contagem do tempo de contribuição relativos à aposentadoria programada do professor, julgue o item que se segue.
Consideram-se como tempo de contribuição para fins de aposentadoria do professor os períodos desempenhados em entidade educacional de ensino básico em função de magistério como docente, a qualquer título.
Julgue o item seguinte, em relação à aposentadoria programada do professor filiado ao RGPS a partir de 14/11/2019.
O cálculo do benefício da aposentadoria programada de professor, quando homem, corresponde a 60% do salário de benefício, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de vinte anos de contribuição.
Julgue o item seguinte, em relação à aposentadoria programada do professor filiado ao RGPS a partir de 14/11/2019.
A carência de tempo de contribuição exigida ao reconhecimento do direito ao benefício do RGPS concernente à aposentaria programada do professor, desde que cumpridos os requisitos exigidos de idade, tempo de contribuição e efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, é de cento e cinquenta contribuições mensais.
Julgue o item seguinte, em relação à aposentadoria programada do professor filiado ao RGPS a partir de 14/11/2019.
Para a professora que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação básica, desde que cumprida a carência exigida, é concedida aposentadoria programada quando completados, cumulativamente, 58 anos de idade e 25 anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.
Julgue o item seguinte, relativo ao tempo de contribuição, à contagem, ao aproveitamento e à conversão de tempo de contribuição referentes à aposentadoria programada.
Para fins de aposentadoria, a partir de 14/11/2019, não é mais assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o RGPS e os regimes próprios de previdência social (RPPS), e destes entre si.
Julgue o item seguinte, relativo ao tempo de contribuição, à contagem, ao aproveitamento e à conversão de tempo de contribuição referentes à aposentadoria programada.
Desde a publicação da EC n.º 20/1998, é vedada a contagem de tempo de contribuição fictício, sem contribuição, para efeito de concessão dos benefícios previdenciários.
Julgue o item seguinte, relativo ao tempo de contribuição, à contagem, ao aproveitamento e à conversão de tempo de contribuição referentes à aposentadoria programada.
O tempo de contribuição para o segurado filiado ao RGPS a partir de 14/11/2019 deve ser considerado como o tempo contado de data a data, desde o início até a data do desligamento de atividade abrangida pela previdência social, ou até a data do fato gerador do benefício pleiteado, descontados os períodos legalmente estabelecidos.
Considerando que determinada segurada tenha-se filiado ao RGPS a partir de 14/11/2019, julgue o item subsecutivo, relacionado ao conceito, à carência, ao cálculo e ao valor do benefício da aposentadoria programada.
O cálculo do benefício da aposentadoria programada da segurada corresponde a 60% do salário de benefício, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição.
Considerando que determinada segurada tenha-se filiado ao RGPS a partir de 14/11/2019, julgue o item subsecutivo, relacionado ao conceito, à carência, ao cálculo e ao valor do benefício da aposentadoria programada.
À segurada será concedida a aposentadoria programada, cumprida a carência, quando preenchidos os seguintes requisitos: 62 anos de idade ou 15 anos de tempo de contribuição.
Considerando que determinada segurada tenha-se filiado ao RGPS a partir de 14/11/2019, julgue o item subsecutivo, relacionado ao conceito, à carência, ao cálculo e ao valor do benefício da aposentadoria programada.
A carência de tempo de contribuição exigida para o reconhecimento do direito da segurada ao benefício do RGPS é de cento e oitenta contribuições mensais.