Questões de Concurso
Sobre benefícios em espécie em direito previdenciário
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Em relação aos benefícios previdenciários de natureza acidentária, julgue o item a seguir.
A aposentadoria por invalidez acidentária diferencia-se da
previdenciária principalmente pelos fatores que deram causa
à invalidez e pelo valor do benefício, que é maior em se
tratando de invalidez acidentária.
Em relação aos benefícios previdenciários de natureza acidentária, julgue o item a seguir.
Faz jus ao auxílio-doença acidentário o trabalhador que
continue trabalhando mesmo que sua capacidade de
trabalho tenha sido reduzida por doença do trabalho, e ao
auxílio-acidente, o trabalhador que esteja temporariamente
incapacitado de trabalhar.
João, com a intenção de fazer uma brincadeira com Mário, seu colega de trabalho, afastou furtivamente, durante o horário de expediente, a cadeira onde Mário se sentaria e este, ao tentar se sentar, caiu no chão, feriu a cabeça e ficou afastado do trabalho por três dias, em decorrência da lesão sofrida.
Nessa situação, o acidente sofrido por Mário é caracterizado como acidente de trabalho, ainda que tenha sido causado por um colega de trabalho.
José, que ocupa o cargo de gerente em uma empresa, deixou seu computador pessoal em uma loja de assistência técnica de computadores e solicitou que Carlos, um subordinado seu, buscasse, durante a folga deste, o referido objeto e o levasse para o escritório da empresa no próximo dia de trabalho. A caminho da loja, Carlos sofreu um acidente.
Nessa situação, o acidente sofrido por Carlos não é considerado acidente de trabalho, pois o empregado estava de folga e só levaria o computador no seu próximo dia de trabalho.
Um empregado sofreu um acidente fora do local e horário de trabalho enquanto executava uma atividade que traria lucro para a empresa.
Nessa hipótese, o acidente sofrido pelo referido empregado é considerado acidente de trabalho.
Um empregado desenvolveu doença em razão do exercício do trabalho que executa, sem haver limitação ou perda de sua capacidade laborativa.
Nessa situação hipotética, a doença não é considerada doença do trabalho.
Considerando o que dispõe a Lei n.º 8.213/1991 acerca de acidente do trabalho, julgue o próximo item.
Considera-se acidente do trabalho a doença profissional,
assim entendida como a adquirida em razão da condição
especial de realização do trabalho, relacionando-se
diretamente com ele, conforme descrição do Ministério do
Trabalho e Emprego.
Acidentes de trabalho sem concessão de benefícios, devidamente informados pelas comunicações de acidente de trabalho (CAT), não serão considerados como evento para o cálculo do FAP, excetuando-se os acidentes que resultem em óbito.
O FAP é calculado conforme a probabilidade, a gravidade e o custo das ocorrências acidentárias em cada estabelecimento, e quanto mais graves forem os acidentes, maior será a alíquota de contribuição devida pelo estabelecimento.
O FAP é um multiplicador que, calculado anualmente, incide sobre a alíquota do seguro acidentário do trabalho (SAT), podendo-se obter um valor de alíquota que varia desde a metade até o dobro do valor original.
Os acidentes de trajeto não serão considerados como eventos no cálculo do FAP.
Equiparam-se ao acidente do trabalho o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e do horário de trabalho, no percurso da residência para o local de trabalho, qualquer que seja o meio de locomoção.
Considerando os trabalhadores urbanos, exceto para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar, a idade mínima para concessão de aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, é