Questões de Concurso Comentadas sobre direito penal
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Considerando a legislação que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição (Lei n° 10.826/2003), os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:
I - submetidos a regime de dedicação exclusiva.
II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento.
III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle.
Das afirmações acima, qual(is) está(ão) correta(s)?
Considera-se egresso para os efeitos da Lei n° 7.210/84 (Lei de Execução Penal):
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento.
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
III - o preso provisório, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
IV - o reincidente por crime doloso ou culposo.
Das afirmações acima, qual(is) está(ão) correta(s)?
A autorização para saída temporária ao condenado que cumpre pena no regime semiaberto será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:
I - comportamento adequado.
II - cumprimento mínimo de 1/3 (um terço) da pena, se o condenado for reincidente.
III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
IV - se sobrevier doença mental ao apenado.
Das afirmações acima, qual(is) está(ão) correta(s)?
A pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser convertida em restritiva de direitos, desde que:
I - o condenado a esteja cumprindo em regime aberto, em razão de reincidência.
II - tenha sido cumprido pelo menos 1/2 (metade) da pena.
III-os antecedentes e a personalidade do condenado indiquem ser a conversão recomendável.
IV - não seja cabível o livramento condicional.
Das afirmações acima, qual(is) está(ão) correta(s)?
Lucila cumpria regularmente pena restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária equivalente a dois salários mínimos, quando sobreveio, aos autos da execução penal, condenação definitiva à pena privativa de liberdade cujo regime inicial era fechado. Diante disso, o juízo da execução decidiu pela conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade.
A decisão judicial
Taís foi condenada à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática de roubo majorado, tendo progredido ao regime aberto. No curso da execução, porém, foi novamente presa em flagrante pela prática, em tese, do crime de furto simples. Em razão disso, foi regredida ao regime fechado, sendo determinada, ainda, a alteração da data-base para o reconhecimento do direito à progressão de regime e do direito ao livramento condicional.
Considerando o caso concreto e o entendimento jurisprudencial predominante, é
Elvira foi condenada pelo Juízo da 7ª Vara Criminal de Curitiba/PR, em 21/01/2016, à pena de três anos de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de porte de arma de uso restrito ocorrido em 18/04/2015. Em 01/12/2015, Elvira foi presa em flagrante pelo crime de roubo majorado. Ela ficou custodiada por ordem do juízo da 1ª Vara Criminal de Curitiba/PR até 10/02/2016, data em que foi absolvida pelo roubo.
Considerando o caso concreto, em relação ao direito à detração penal, Elvira
Ana Luci, em virtude da prática de lesão corporal leve (cuja pena abstratamente cominada é de detenção de três meses a um ano) ocorrida em 02/10/2009, foi absolvida impropriamente. Em 09/10/2012, foi-lhe aplicada medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de três anos. O trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público ocorreu em 29/10/2012. Até o presente momento, Ana Luci não foi localizada para iniciar o tratamento ambulatorial e o Juízo da execução, até o presente momento, decidiu apenas pela realização de diligências para sua localização. Também não há notícias de que Ana Luci tenha se envolvido em nova infração penal.
Considerando o caso concreto, bem como o posicionamento dos tribunais superiores sobre a prescrição das medidas de segurança, a prescrição da pretensão executória