Questões de Concurso
Sobre princípios limitadores do poder punitivo estatal em direito penal
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“FH foi condenado por associação ao tráfico internacional. Após sua condenação e de ter cumprido 1/6 da pena, seu advogado buscou a Vara de Execuções Penais e requereu a progressão do regime prisional, conforme legislação que vigia quando de sua apenação. O Juiz de 1º grau concedeu a progressão, mas houve recurso do Ministério Público, que foi acolhido pelo Tribunal. Pelo entendimento da Corte, a Lei que trata do regime legal dos crimes hediondos fora alterada. A nova normativa estabeleceu que para crimes hediondos a aplicação do regime de progressão só seria possível após o cumprimento de 2/5 da pena, para réus primários como FH.”
Neste caso, a decisão do Tribunal é:
A referida norma se refere diretamente ao:
Acerca da aplicação da lei penal, julgue o item que se segue.
Considere que o presidente da República, em face da opinião
pública e da urgência da matéria, tenha editado medida
provisória, reconhecendo a atipicidade de uma conduta penal
em função de sua adequação social. Nessa situação, pode-se
afirmar que a medida provisória apresenta vício de origem
que não convalesce pela sua eventual aprovação.
Com relação aos crimes contra a fé pública e a administração pública, julgue o item a seguir.
Nova lei penal que equipare a pena do peculato culposo à do
peculato mediante erro de outrem não retroagirá.
Para o STF, de acordo com o princípio da culpabilidade, somente é possível imputar crime a pessoa jurídica se, simultaneamente, o ilícito penal for imputado à pessoafísica que tenha sido o autor material da conduta.
Nenhum dos princípios que regem o direito penal veda a criminalização, pelo legislador, da tentativa de suicídio, embora, no momento, esta conduta não esteja tipificada.
O princípio da lesividade impede que motivações e disposições internas sejam consideradas tanto para a caracterização da tipicidade da conduta quanto para a dosimetria da pena.
O objetivo do direito penal moderno é exclusivamente a proteção de bens jurídicos, de modo que é vedada a criminalização de intenções, de pensamentos e de maneiras de viver, salvo se exteriorizadas de modo a, no mínimo, colocar em risco os referidos bens jurídicos, especialmente aqueles consagrados na própria Constituição Federal, como a saúde pública, o patrimônio e o meio ambiente.