Questões de Concurso
Sobre noções fundamentais em direito penal
Foram encontradas 1.576 questões
I – Visando à busca de uma solução para situação relacionada ao conflito aparente de normas, o intérprete pode se valer do princípio da consunção e do princípio da subsidiariedade.
II – A abolitio criminis faz cessar a execução da pena, os efeitos secundários da sentença condenatória e os efeitos civis da prática delituosa.
III – A lei penal pode ser revogada durante o período de sua vacatio legis.
IV – A incriminação do agente em virtude de prática de delito de acumulação constitui violação ao princípio da legalidade.
V – A obrigatoriedade da individualização da pena, considerando a gravidade do fato e as condições do seu autor, é desdobramento do princípio da pessoalidade das penas.
Estão CORRETAS as assertivas:
Na contagem do prazo penal, computa-se o primeiro dia e exclui-se o último.
Em atenção ao princípio ne bis in idem, a pena cumprida no estrangeiro deve atenuar a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela ser computada, quando idênticas.
O princípio da insignificância deve ser analisado em correlação com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do direito penal para excluir ou afastar a própria tipicidade da conduta.
Consoante o princípio da nacionalidade ou da personalidade, os crimes contra a vida ou a liberdade do presidente da República, ainda que cometidos no estrangeiro, sujeitam-se à lei brasileira.
De acordo com o princípio da territorialidade da lei penal, se um crime for cometido dentro de um navio público brasileiro, ainda que em alto-mar, o delito deverá ser julgado pela justiça brasileira.
Com relação ao tempo do crime, adota-se no CP a teoria da ubiquidade.
As leis temporárias, diversamente das leis excepcionas, têm ultra-atividade
Segundo o disposto no Código Penal (CP), a lei posterior que, de qualquer modo, favorecer o agente se aplica aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Trata-se do princípio da novatio legis in mellius.