A afirmação de que o Direito Penal não constitui um sistema
exaustivo de proteção de bens jurídicos, de sorte a abranger
todos os bens que constituem o universo de bens do indivíduo, mas representa um sistema descontínuo de seleção de
ilícitos decorrentes da necessidade de criminalizá-los ante a
indispensabilidade da proteção jurídico-penal, amolda-se,
mais exatamente,
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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