Questões de Concurso
Sobre erro do tipo essencial em direito penal
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Considerando apenas as informações expostas, é correto afirmar que Jairo:
Analise as assertivas abaixo:
I. Os tipos incriminadores da Lei nº 13.869/2019 (Lei do Abuso de Autoridade) não se perfectibilizam quanto ao elemento subjetivo com o mero dolo genérico, exigindo tenha a conduta do agente a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
II. Em face do princípio da excepcionalidade do delito culposo, os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral são puníveis a título de dolo, não havendo previsão de punição por culpa.
III. O Código Penal Brasileiro adota a teoria limitada da culpabilidade, que considera erro de tipo o erro do agente que recair sobre a existência de causa de justificação (discriminantes putativas), excluindo o dolo, mas permitindo a punição por delito culposo se houver previsão.
Quais estão corretas?
Por pensar tratar-se de uma arma de fogo e não de um guarda-chuva, Jonathan atira e vem a matar a vítima, Caio, que saía de casa em direção ao trabalho.
Acerca do erro praticado por Jonathan, assinale a opção que indica a tese de direito material que poderia ser usada em sua defesa.
Considere o seguinte caso hipotético:
Z.Z. é um simplório dono de uma pequena e antiga padaria no bairro onde vive. De longa data, Z.Z. faz bolos enfeitados com escudos de times de futebol a pedido de alguns clientes mais conhecidos dele. Em certa ocasião, o departamento jurídico de um desses clubes propôs uma queixa-crime contra Z.Z., acusando-o de cometer crime contra registro de marca, conforme art. 189, inc. I, da Lei 9.279/1996 (Comete crime contra registro de marca quem: I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão), pois o escudo do time em questão era marca registrada.
Como argumento de defesa adequado segundo a teoria do delito, Z.Z. poderia alegar que não cometeu crime porque sua conduta:
Acerca do erro de tipo e do erro de proibição (erro sobre a ilicitude do fato), considere as seguintes afirmativas:
1. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
2. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
3. Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
4. Enquanto o erro de tipo é uma falsa representação da realidade que recai sobre elemento do tipo penal, o erro de proibição é um erro de valoração que recai sobre o que é lícito ou ilícito.
Assinale a alternativa correta.
No momento do oferecimento da denúncia, o promotor de justiça deverá concluir que a conduta de Thiago é:
Quanto ao "erro sobre elementos do tipo" e "erro sobre a ilicitude do fato", analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F):
( ) Não cabe a incidência de erro de tipo nos crimes omissivos espúrios, em face do dever de agir para evitar o resultado, levando-se em conta a relação de normalidade ou perigo do caso concreto.
( ) O erro relativo à existência de uma causa de exclusão de ilicitude consiste em descriminante putativa por erro de proibição. Nesse caso, se inescusável o erro, afasta-se o dolo, subsistindo a responsabilidade por crime culposo, se previsto em lei.
( ) Ao agente provocador que atua dolosamente deverá ser imputado, na forma dolosa, o crime cometido pelo provocado. Já o agente provocado ficará impune, desde que escusável o seu erro.
( ) Incide sobre o ³error in persona´ a teoria da equivalência do bem jurídico atingido. Nesse caso, o agente responderá pelo crime praticado, porém, no momento da aplicação da pena, serão consideradas as condições da vítima virtual.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
Na confraternização de final de ano de um tribunal de justiça, Ulisses, servidor do órgão, e o desembargador ganharam um relógio da mesma marca — em embalagens idênticas —, mas de valores diferentes, sendo consideravelmente mais caro o do desembargador. Ao ir embora, Ulisses levou consigo, por engano, o presente do desembargador, o qual, ao notar o sumiço do relógio e acreditando ter sido vítima de crime, acionou a polícia civil. Testemunhas afirmaram ter visto Ulisses com a referida caixa. No dia seguinte, o servidor tomou conhecimento dos fatos e dirigiu-se espontaneamente à autoridade policial, afirmando que o relógio estava na casa de sua namorada, onde fora apreendido.
Nessa situação hipotética, a conduta de Ulisses na festa caracterizou
Zilda, funcionária pública responsável por certame licitatório, admitiu à licitação empresa declarada inidônea, vindo a praticar conduta prevista como crime na Lei de Licitações e Contratos. Ao tempo do fato, Zilda não tinha conhecimento da declaração de inidoneidade da empresa por condições alheias à sua vontade.
Nessa situação hipotética, Zilda