Questões de Concurso
Sobre antijuridicidade em direito penal
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I - Os ofendículos são causa de exclusão da ilicitude, tratados pela doutrina como forma de exercício regular de direito ou de legítima defesa preordenada.
II - Quem rechaça ataque de cão bravio, instigado o animal por desafeto, está ao abrigo do estado de necessidade.
III - A legítima defesa putativa é considerada caso sui generis de erro de tipo, mesmo que versando sobre elemento normativo, como a injustiça da agressão.
Quais são corretas?
A partir de tal caso hipotético, é de se considerar que Pedro agiu

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item seguinte.
I. em estado de necessidade.
II. em legítima defesa.
III. em estrito cumprimento de dever legal.
IV. no exercício regular de direito.
I - As causas excludentes da ilicitude estão previstas, de modo taxativo, na parte geral do Código Penal.
II - O consentimento do ofendido é sempre considerado uma excludente da ilicitude, independentemente das elementares do tipo penal.
III - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele agressão, atual ou iminente, proveniente de qualquer causa, a direito seu ou de outrem.
IV - São causas excludentes da culpabilidade: a inexigibilidade de conduta diversa, a obediência hierárquica, a coação física e moral irresistível, entre outras previstas na legislação.
V - É isento de pena o agente que, face à embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Quais estão corretas?
1. Não é cabível agir em legítima defesa diante de agente que age no estrito cumprimento do dever legal de forma excessiva.
2. É cabível agir em legítima defesa diante de conduta praticada por inimputável.
3. Não é cabível agir em legítima defesa diante de conduta culposa.
4. Não é cabível agir em legítima defesa diante da conduta de quem se sabe agir em estado de necessidade.
Assinale a alternativa correta.
II – O erro de tipo, incidente sobre elementares e circunstâncias, exclui a culpa, mas não o dolo, quando vencível.
III – Para a caracterização do concurso de agentes exige-se que a pessoa concorra com uma causa para o resultado, admitindo-se a participação por omissão em crimes comissivos.
IV – Para caracterização da legítima defesa é imperioso que a agressão seja injusta, atual ou iminente e decorra de uma conduta dolosa.
V – Na fixação da pena de multa o magistrado deve atender exclusivamente à situação econômica do réu, em observância ao princípio da individualização da pena.
( ) embora o código fale apenas em perigo atual, admite-se, doutrinariamente (princípio da razoabilidade da exigência de sacrifício), estado de necessidade justificante em face de perigo iminente, não provocado pela vontade do agente, ainda que possível, de outro modo, evitá-lo.
( ) nos casos em que seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, embora a ação não se justifique pelo estado de necessidade, o agente condenado terá sua pena reduzida na terceira fase de sua aplicação.
( ) o agente responderá pelo excesso doloso ou culposo, aplicando-se a mesma regra prevista para o excesso na legítima defesa.
( ) no estado de necessidade putativo, tratando-se de erro inescusável, a consequência jurídica será a mesma do estado de necessidade exculpante, desde que este resulte de ponderação metafísica de bens jurídicos transcendentes.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência de letras CORRETA:
I - De acordo com o Código Penal Brasileiro, atua sob o manto da legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
II - Em consonância com a doutrina nacional não se admite legítima defesa rea contra legítima defesa real, mas a admite nas hipóteses de legítima defesa rea contra legítima defesa putativa.
III - De acordo com o Código Penal Brasileiro, considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, sujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
IV - No estado de necessidade, o perigo pode ser o resultado de conduta humana, como também força maior ou caso fortuito, enquanto a legítima defesa somente é possível contra agressão humana ou ataque espontâneo de animal irracional.