Questões de Concurso
Sobre antijuridicidade em direito penal
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( ) Não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
( ) O agente, quando praticar os atos em legítima defesa, não responderá pelo excesso punível na modalidade dolosa ou culposa.
( ) Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
( ) O agente, em qualquer das hipóteses do artigo 23 do Código Penal (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito), responderá pelo excesso doloso ou culposo.
( ) Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, pretérita, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
subsequentes.
Art. 24. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para _______, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, _________, cujo sacrifício, nas circunstâncias, __________ .
I. Estado de necessidade é causa legal excludente de ilicitude e coação moral irresistível é causa excludente de culpabilidade.
II. Ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador ou conceito desfavorável emitido por funcionário público em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever de ofício são causas excludentes de ilicitude previstas expressamente na parte especial do Código Penal Brasileiro.
III. É exemplo de excludente de ilicitude o abate de animal protegido pela lei ambiental quando realizado para saciar a fome do agente ou de sua família.
IV. Inexigibilidade de conduta diversa é excludente supralegal de culpabilidade por definição doutrinária predominante que a considera implícita no ordenamento jurídico.
V. Estrito cumprimento do dever legal é causa legal de exclusão da ilicitude.
I. Na situação de legítima defesa, se o agente incorrer em excesso culposo, estará plenamente amparado por uma excludente de ilicitude e não responderá pelo excesso.
II. Um louco, ébrio ou alienado que mate alguém em legítima defesa, deverá ser absolvido com aplicação de medida de segurança.
III. Matar alguém sob influência de violenta emoção, logo após provocação da vítima, é causa justificante para a absolvição sumária.
IV. Não se configura legítima defesa em relação à agressão desferida por sonâmbulo, por ausência de conduta por parte do agressor.