Questões de Concurso
Sobre sujeitos de direito internacional público: o sistema das nações unidas . organizações internacionais especializadas da onu em direito internacional público
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tratados internacionais, ao direito do mar e às cortes internacionais.
I – A Convenção sugere como forma de combater a corrupção que os sistemas de convocação, contratação, retenção, promoção e aposentadoria de funcionários públicos estejam baseados em princípios de eficiência e transparência e em critérios objetivos como o mérito, a equidade e a aptidão.
II – A Convenção prevê que a adoção pelo Estado-parte de medidas legislativas que sejam necessárias para qualificar como delito, quando cometido intencionalmente, a promessa, oferecimento ou a concessão, de forma direta ou indireta de um benefício para o seu próprio proveito ou no de outra pessoa ou entidade, para que atue ou se abstenha de atuar, não alcança o funcionário público ou funcionário de organização internacional pública, em razão da soberania.
III – A República Federativa Brasileira, em conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico e sem menosprezar a independência ministerial e seu papel decisivo na luta contra a corrupção, adotará medidas para reforçar a integridade e evitar toda oportunidade de corrupção entre os membros do ministério público.
IV – A República Federativa Brasileira também considerará, em conformidade com os princípios fundamentais de sua legislação interna, a possibilidade de estabelecer medidas e sistemas para facilitar que os funcionários públicos denunciem todo ato de corrupção às autoridades competentes quando tenham conhecimento deles no exercício de suas funções.
Marque a alternativa CORRETA:
I. Tanto a imunidade de jurisdição e execução dos Estados estrangeiros como a das Agências Especializadas das Nações Unidas, fulcradas nos mesmos fundamentos consuetudinários e normativos, são mitigadas pelo Judiciário brasileiro em se tratando de demandas referentes a direitos trabalhistas, eis que guardam pertinencia com atos puramente negociais.
II. De acordo com a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, o agente diplomático não é obrigado a prestar depoimento como testemunha e sua residência particular não poderá ser objeto de busca, requisição, embargo ou medida de execução.
III. A renúncia pelo Estado acreditante da imunidade de jurisdição dos seus agentes diplomáticos, nos termos da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, poderá ser tácita ou expressa.
IV. A renúncia pelo Estado acreditante da imunidade de jurisdição dos seus agentes diplomáticos não implica renúncia à imunidade quanto às medidas de execução da sentença, conforme estabelece a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas.