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Q322646 Direito Internacional Público
Com base nas normas internacionais de proteção da criança e do adolescente contra a exploração econômica, assinale a resposta CERTA:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a proteção internacional da criança e do adolescente contra o trabalho infantil, especialmente no contexto das normas da ONU e da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O examinador explora conhecimentos acerca das convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.

Legislação Aplicável: A resposta requer conhecimento da Convenção nº 138 da OIT, especialmente:

  • Art. 1º: compromisso com a abolição efetiva do trabalho infantil.
  • Art. 2º, §3º: idade mínima de admissão não será inferior à idade de conclusão da escolaridade obrigatória ou, em qualquer hipótese, não inferior a quinze anos.

Explicação do Tema Central:
É imprescindível conhecer as idades mínimas e exceções para o trabalho de crianças e adolescentes, observando o teor vinculante das convenções e seu reflexo nas normas internas trabalhistas.

Exemplo Prático:
Uma empresa contrata jovem de 14 anos para função regular. Caso o país tenha ratificado a Convenção 138 da OIT, a contratação é irregular, pois a idade mínima é 15 anos, salvo exceções previstas na convenção.

Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B apresenta fielmente o conteúdo da Convenção 138 da OIT, destacando tanto a política de abolição do trabalho infantil quanto a idade mínima de 15 anos, observando a possibilidade de exceções explicitadas na própria Convenção.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

  • A: Erra ao fixar idade mínima de “14 anos”, divergindo do estabelecido na Convenção 138: mínimo de 15 anos.
  • C: Confunde as exceções: permite “entre doze e quinze anos” em serviços leves, quando o correto é que, excepcionalmente, menores de 15 anos podem trabalhar em condições muito restritas, definidas pela autoridade competente (Art. 7º da C138).
  • D: Embora correta sobre o conteúdo da Convenção 182 da OIT, não responde diretamente à exigência central da questão, focada na idade mínima e política de abolição do trabalho infantil.
  • E: Mistura dispositivos do Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, sem detalhar a específica idade mínima conforme exigido na questão.

Pegadinhas: Atenção a dados exatos: o erro de datas (14 ou 15 anos) e a confusão entre convenções (138 ou 182 da OIT) são armadilhas recorrentes. Leia sempre os artigos da norma com atenção!

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Comentários

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a) ERRADA: art. 2º e 3º da Convenção 132 da OIT;

b) CORRETA: art.1º e §§1 e 3 do art. 2º  da Convenção 132 da OIT;

c) ERRADA: art. 7º § 1º "...entre treze e quinze anos..." , a questão fala entre doze e quinze anos;

d) ERRADA: art. 3ª alínea d "...é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças...", a questão acrescenta educação;

e) ERRADA: art. 10º "...o emprego assalariado da mão-de-obra infantil...", a questão refere-se a infanto-juvenil.


pra q uma cavalice dessas?

a) ERRADA: art. 32 da Convenção dobre os Direitos da Criança; 

b) CORRETA: art. 1° e §§ 1 e 3 da Convenção 138 da OIT;
c) ERRADA: art. 7°, §§ 1 e 2 da Convenção 138 da OIT; 
d) ERRADA: art. 3° da Convenção 182 da OIT 
e) ERRADA: §3 do art. 10 do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, sociais e culturais.

Letra A: acredito que o erro está em estabelecer a idade mínima de 14 anos, uma vez que o artigo 32, da Convenção sobre os Direitos da Criança não estabelece. Veja:

 

Artigo 32

1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança de estar protegida contra a exploração econômica e contra o desempenho de qualquer trabalho que possa ser perigoso ou interferir em sua educação, ou que seja nocivo para sua saúde ou para seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social.

2. Os Estados Partes adotarão medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais com vistas a assegurar a aplicação do presente artigo. Com tal propósito, e levando em consideração as disposições pertinentes de outros instrumentos internacionais, os Estados Partes, deverão, em particular:

a) estabelecer uma idade ou idades mínimas para a admissão em empregos;

 

 

Letra B:

 

Convenção 138:

 

Artigo 1º:

Todo País-Membro em que vigore esta Convenção, compromete-se a seguir uma política nacional que assegure a efetiva abolição do trabalho infantil e eleve progressivamente, a idade mínima de admissão a emprego ou a trabalho a um nível adequado ao pleno desenvolvimento físico e mental do adolescente.

 

Artigo 2º:

        1. Todo Membro que ratificar esta Convenção especificará, em declaração anexa à ratificação, uma idade mínima para admissão a emprego ou trabalho em seu território e nos meios de transporte registrados em seu território; ressalvado o disposto nos Artigos 4º e 8º desta Convenção, nenhuma pessoa com idade inferior a essa idade será admitida a emprego ou trabalho em qualquer ocupação.

 

3. A idade mínima fixada nos termos do parágrafo 1º deste Artigo não será inferior à idade de conclusão da escolaridade obrigatória ou, em qualquer hipótese, não inferior a quinze anos.

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