Questões de Concurso
Sobre sujeitos de direito internacional público: estados em direito internacional público
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I - O refúgio é medida inspirada em razões humanitárias, de natureza administrativa, cuja concessão é disciplinada em lei, de natureza vinculada, e se destina a proteger pessoas vítimas de perseguição por pertencerem a determinado grupo, seja étnico, religioso, nacional, ou de opiniões políticas, entre outros.
II - O asilo é medida política, de natureza discricionária, e alberga quem sofra perseguição individual, e está referido na Constituição da República Federativa do Brasil.
III - O pedido de refúgio impede o prosseguimento do processo de extradição.
IV- A decisão do Comitê Nacional para Refugiados, que indefere o pedido de refúgio, é passível de controle judicial por juiz federal de primeiro grau.
I - O auxílio direto é espécie do gênero cooperação jurídica internacional e consiste na assistência que a autoridade nacional presta à autoridade estrangeira requerente por meio de um procedimento nacional. Como regra, deve estar previsto em tratado internacional e prescinde da concessão de exequatur pelo Superior Tribunal de Justiça;
II - Seguindo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça tem negado exequatur a todas as cartas rogatórias de natureza executória, ao fundamento de que sua concessão burla a necessária homologação da sentença estrangeira.
III - Concedido o exequatur pelo Superior Tribunal de Justiça, a Carta Rogatória será cumprida por juiz federal de primeiro grau, independentemente da matéria de que cuide.
I) Em direito internacional, no que tange à nacionalidade, ainda que determinado país adote o critério jus solis, a regra costumeira é excluir da nacionalidade os filhos de agentes dos Estados estrangeiros.
II) Pelas regras brasileiras, são nacionais os nascidos no estrangeiro, filhos de pai ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira ou venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
III) São privativos de brasileiros natos os cargos de Presidente da República, Deputados Federais, Senadores e oficiais das forças armadas.
IV) A extradição poderá ser concedida quando o governo requerente se fundamentar em tratado ou ainda quando prometer ao Brasil a reciprocidade.
I) Mar territorial é a zona de mar adjacente ao território dos Estados e constitui uma extensão natural e política deste território, cuja extensão não ultrapassa 12 milhas marítimas.
II) No mar territorial, os navios de qualquer Estado goza do direito de passagem inocente, desde que efetue o pagamento de taxas fixadas mediante acordos comerciais.
III) O alto-mar é um espaço internacional insusceptível de pertencer a algum Estado, onde podem navegar livremente navios mercantes ou militares armados, ou navios pesqueiros de qualquer bandeira.
IV) A plataforma continental de um Estado costeiro compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento do seu território terrestre, até ao bordo exterior da margem continental ou até uma distância de 200 milhas marítimas das linhas de base.
Acerca da possibilidade de limitação das indenizações de danos morais e materiais decorrentes de extravio de bagagem, com fundamento na Convenção de Varsóvia:
I. “Chefe de Missão diplomática” é a pessoa encarregada pelo Estado acreditado de agir nessa qualidade.
II. “Funcionário consular” é toda pessoa, inclusive o chefe de repartição consular, encarregada nesta qualidade do exercício das funções consulares.
III. O Estado acreditado deverá certificar-se de que a pessoa que pretende nomear como Chefe de Missão Diplomática perante o Estado acreditante obteve o “exequatur” do referido Estado.
IV. A repartição consular poderá cobrar no território do Estado receptor os direitos e emolumentos que as leis e os regulamentos do Estado que envia prescreverem para os atos consulares. As somas recebidas a titulo de direitos e emolumentos e os recibos correspondentes não estarão isentos de impostos e taxas do Estado receptor.
V. A renúncia à imunidade de jurisdição no tocante às ações civis ou administrativas não implica renúncia à imunidade quanto às medidas de execução da sentença para as quais nova renúncia é necessária.
Está correta a alternativa:
Uma vez que o deferimento de naturalização é de competência do ministro de Estado da Justiça, posterior revisão de eventual ato de naturalização poderá ser igualmente realizada pela mesma autoridade. A razão para isso radica-se no princípio da simetria das formas.
No que se refere ao Estatuto da Igualdade, às fontes do direito internacional e à extradição, julgue o item subsequente.
Consoante as normas referentes à igualdade entre brasileiros
e portugueses, o gozo de direitos políticos no Estado de
residência importa na suspensão do exercício dos mesmos
direitos no Estado de nacionalidade.
Diferentemente dos arquivos diplomáticos, os arquivos consulares podem ser violados em caso de fundada suspeita de atentado contra a incolumidade do Estado receptor.