Questões de Concurso
Sobre dimensão pessoal do estado. nacionalidade, naturalização e apátrida. condição jurídica do estrangeiro em direito internacional público
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I. A sentença arbitral estrangeira é obrigatória, porém, por si só, não possui força executória no Brasil.
II. Ao contrário das normas de jus cogens, as normas de soft law não são obrigatórias, nem influenciam a formação de costumes internacionais, dado o seu caráter eminentemente político.
III. A regra segundo a qual os navios em alto-mar devem submeter-se à jurisdição exclusiva do Estado do pavilhão não comporta exceção.
IV. O estatuto pessoal de um refugiado será regido pela lei do país de seu domicílio, ou, na falta de domicílio, pela lei do país de sua nacionalidade.
I. A imigração objetivará, primordialmente, propiciar mão de obra especializada aos vários setores da economia nacional, visando a Política nacional de Desenvolvimento em todos os aspectos e, em especial, ao aumento de produtividade, à assimilação de tecnologia e á captação de recursos para setores específicos.
II. Não se concederá visto ao estrangeiro anteriormente expulso do País, salvo se a expulsão tiver sido revogada.
III. Aos estrangeiros portadores de visto de professor é permitida a inscrição temporária o exercício de profissão regulamentada.
IV. O portador de visto de cortesia, oficial ou diplomático, poderá exercer atividade remunerada em favor do Estado estrangeiro, organização ou agência internacional de caráter intergovernamental a cujo serviço se encontre no País, com aplicação do disposto na legislação trabalhista brasileira.
V. Nos casos de falta ou cessação de serviço, a dispensa do empregado estrangeiro e brasileiro que exerça função análoga será feita sem preferência a um ou a outro, tendo em vista o princípio da igualdade de tratamento.
Estão corretas apenas as assertivas:
É expressamente proibida pela CF a extradição ou entrega de brasileiro nato a autoridades estrangeiras.
O direito brasileiro veda a deportação de estrangeiro acusado da prática de crime político.
O visto consular, concedido a autoridades consulares a serviço de Estado estrangeiro no Brasil e a seus familiares, é expressamente previsto no Estatuto do Estrangeiro.
A reciprocidade é pré-condição para que aos portugueses com residência permanente no país sejam atribuídos direitos inerentes ao brasileiro.
I. São considerados brasileiros natos os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, mesmo que estejam a serviço de outro país (ius soli).
II. São considerados brasileiros os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira que venham a residir no Brasil antes da maioridade e optem, a qualquer tempo, depois de atingir a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
III. O certificado provisório de naturalização poderá ser concedido ao estrangeiro estabelecido definitivamente no território nacional durante os primeiros 5 (cinco) anos de vida e valerá como prova de nacionalidade brasileira até dois anos depois de atingir a maioridade.
IV. Sempre que um brasileiro adquirir outra nacionalidade, será declarada a perda de sua nacionalidade brasileira.
V. Todos os cargos de Ministros de Estado podem ser exercidos por brasileiro naturalizado.
I. Para a concessão de visto permanente, não pode ser exigida, mesmo por prazo determinado, a condição de exercício de atividade certa, pois contraria o princípio constitucional brasileiro de que é livre o exercício de qualquer profissão.
II. Para a concessão de visto permanente, pode ser exigida a fixação do imigrante em região determinada do território nacional pelo prazo não superior a dez anos.
III. Pelo prazo de validade do visto de turista concedido pelo Brasil, é possível ao estrangeiro múltiplas entradas, desde que não exceda a 90 (noventa) dias prorrogáveis por igual período e não ultrapasse o máximo de 180 (cento e oitenta) dias por ano.
IV. A posse ou a propriedade de bens no Brasil confere ao estrangeiro o direito de obter visto ou autorização de permanecer no território nacional, desde que seja visto temporário e não ultrapasse 30 (trinta) dias.
V. O visto temporário poderá ser concedido ao estrangeiro que venha ao Brasil em viagem de negócios, mas o prazo de estada está limitado a 120 (cento e vinte) dias.