Questões de Concurso
Sobre o orçamento: aspectos gerais em direito financeiro
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I. O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos de lei relativos ao plano plurianual e às diretrizes orçamentárias, mas não poderá fazê-lo em relação ao projeto de lei orçamentária anual.
II. Cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.
III. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, cabendo a uma comissão mista formada por deputados e senadores emitir parecer sobre os mesmos.
I. O princípio da especialidade determina que os orçamentos devam discriminar e especificar os créditos, os órgãos a que tocam e o tempo em que se deve realizar a despesa.
II. O orçamento não poderá conter dispositivo estranho à previsão de receita ou à fixação de despesa, salvo aqueles que dispuserem sobre fiscalização e arrecadação de tributos.
III. O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
aplicação, julgue os itens seguintes.
(LRF) e na sua aplicação, julgue os itens a seguir.
I. Segundo o princípio da exclusividade, a obtenção do financiamento por pessoa de direito público em instituição estrangeira, porque implica abertura de crédito e também porque importa antecipação de receita, não pode ser prevista na lei orçamentária anual.
II. Apenas o Presidente do Supremo Tribunal Federal poderá encaminhar a proposta orçamentária do Poder Judiciário; e, se não o fizer no prazo, serão considerados pelo Executivo, para o fim de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores constantes da lei orçamentária vigente, sem qualquer ajustamento.
III. A doutrina dominante acata o conceito dual de despesa pública, segundo o qual pode significar tanto o conjunto dos dispêndios do Estado, ou de outra pessoa de direito público, para o funcionamento do serviço público, como também a aplicação de certa quantia em dinheiro, por parte da autoridade ou agente público competente dentro de autorização legislativa, para execução de fim a cargo do governo.
IV. São denominadas originárias as receitas hauridas pelo Estado sob regime de direito privado, na exploração da atividade econômica.