Prevê o § 8o , art. 165, da Constituição Federal que “a lei ...

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Q126703 Direito Financeiro
Prevê o § 8o , art. 165, da Constituição Federal que “a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação da despesa...”. Este trecho do dispositivo expressa o princípio orçamentário da
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Para resolver esta questão, precisamos entender qual princípio orçamentário é expresso pelo trecho do § 8º, art. 165, da Constituição Federal. O trecho mencionado indica que a lei orçamentária anual não deve conter dispositivos que não sejam relacionados à previsão de receita e fixação de despesa.

No contexto do direito financeiro, esse trecho nos remete ao princípio da exclusividade. Este princípio determina que a lei orçamentária deve tratar exclusivamente de assuntos relacionados ao orçamento, evitando a inclusão de matérias estranhas, conhecidas como "caudas orçamentárias".

Legislação Aplicável: O artigo 165 da Constituição Federal é o fundamento para essa questão. Ele estabelece diretrizes para a elaboração e execução do orçamento público, incluindo o princípio da exclusividade.

Exemplo Prático: Imagine que o governo insere na lei orçamentária anual um artigo para criar uma nova secretaria. Isso violaria o princípio da exclusividade, pois a criação de órgãos não está diretamente relacionada à previsão de receitas ou fixação de despesas.

Justificativa da Alternativa Correta (D - Exclusividade): A alternativa D está correta porque o princípio da exclusividade é aquele que impede a inclusão de dispositivos estranhos na lei orçamentária, garantindo que ela trate apenas de questões orçamentárias.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

  • A - Anualidade: Este princípio refere-se ao período de um ano para o orçamento, não à exclusão de matérias estranhas.
  • B - Não-afetação: Este princípio diz respeito à proibição de vincular receitas a despesas específicas, o que não é o tema do dispositivo mencionado.
  • C - Unidade: Este princípio trata da elaboração de um orçamento único para cada ente federativo, mas não da exclusão de matérias estranhas.
  • E - Universalidade: Este princípio determina que todas as receitas e despesas devem constar no orçamento, mas não está relacionado à exclusão de dispositivos alheios à matéria orçamentária.

Ao analisar a questão, é importante focar nas palavras-chave que indicam o tema central, como "dispositivo estranho" e "lei orçamentária anual", associando-as ao princípio da exclusividade.

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Comentários

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Essa não é muito difícil de acertar, mas não custa dar uma olhadinha nos princípios que costumam cair em provas.

A) ERRADA - O Princípio da anualidade/periodicidade diz que O orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro.Princípio está consagrado na  Constituição Federal (art. 165, inciso III) e Lei nº 4.320/64 (arts. 2º e 34).

B) ERRADA - Princípio da não-afetação (não-vinculação) das receitas  dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos (CF/88, art. 167, IV). Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento. As exceções estão dispostas nos arts. 158, 159, 198 e 212 da CF/88. Quando as receitas de impostos são vinculadas a despesas específicas, diz-se, em geral, que essas despesas são obrigatórias.  
 
C) ERRADA -  Princípio da unidade OU totalidade  O orçamento deve ser uno, ou seja, deve haver somente um orçamento para um exercício financeiro, com todas as receitas e despesas. Está consagrado na Constituição Federal (art. 165, §5º) e Lei nº 4.320/64 (art. 2º).

D) CORRETA É exatamente o que diz o princípio da exclusividade;

E) - ERRADA - Princípio da universalidade  diz que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Está consagrado na Constituição Federal (art. 165, §5º) e Lei nº 4.320/64 (art. 2º).

O princípio da exclusividade está consagrado expressamente no art. 165, parágrafo 8º CF:

§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

Exclusividade

Regra: o orçamento deve conter apenas previsão de receita e fixação de despesas.

Exceção: autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

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