Questões de Concurso
Sobre a receita pública em direito financeiro
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De acordo com o texto constitucional, caso o Presidente da República decida fazer esse repasse diretamente às Prefeituras e não ao Fundo de Participação dos Municípios, ele
Paralelamente a essa definição, a Lei Federal nº 4.320/1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, também traz uma definição de tributo, sob a óptica do direito financeiro, que define tributo como sendo a receita
“Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I. propriedade predial e territorial urbana;
II. transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III. serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.”
O art. 7º do Código Tributário Nacional estabelece que essa competência é indelegável, embora as atribuições de fiscalização e arrecadação não o sejam, e o faz nos seguintes termos:
“Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.”
Os artigos 158 e 159 da Constituição Federal estabelecem que algumas receitas tributárias pertencem aos Municípios ou serão a eles entregues, tais como 50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, desde que cobrado e fiscalizado pela União, 50% do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e 25% do produto da arrecadação do ICMS.
Considerando as regras acima transcritas, e o que dispõe a Lei Complementar 101/2000 acerca da gestão fiscal dos entes tributantes, se um Município decidir não exercer sua competência tributária constitucional, e deixar de instituir, em seu território, os impostos arrolados no art. 156 da Constituição Federal acima transcrito,
I. A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, exclusive operações de crédito autorizadas em lei.
II. A Lei de Orçamentos compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada.
III. Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamentos pelos seus totais, admitidas algumas deduções específicas e extraordinárias.
Está correto o que consta APENAS em
I. A Lei Orçamentária Anual não pode vincular despesas com saúde e educação ao crédito de receitas provenientes de arrecadação de impostos.
II. O Município detém metade da receita arrecadada pela União com o imposto territorial rural - ITR, mas tem a opção de ficar com a totalidade desta receita se fizer a arrecadação deste imposto de forma direta.
III. A criação de novas fontes de receita tributária municipal depende de prévia autorização expressa na Lei Orçamentária Anual.
IV. O Município, quando da elaboração da sua Lei Orçamentária Anual, se submete à Lei de Diretrizes Orçamentárias estadual, em virtude da repartição constitucional e receitas tributárias e das transferências voluntárias.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Todo ingresso de recursos nos cofres públicos, como na hipótese de depósitos ou empréstimos, é receita pública. II. As compensações financeiras são receitas derivadas recebidas pelos Estados pela exploração de recursos naturais em seu território. III. As receitas públicas são ingressos permanentes no patrimônio estatal, não sujeitos à devolução ou baixa patrimonial. IV. Doações, legados e indenizações são receitas públicas de caráter extraordinário, não integrando permanentemente o orçamento.
Assinale:
I. São denominados ingressos ou entradas toda quantia recebida pelos cofres públicos, seja restituível ou não, sendo receita pública a entrada ou ingresso definitivo de dinheiro aos cofres públicos.
II. Receitas correntes são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; e os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
III. Receitas de capital são as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Gerais.
IV. Receita originária é aquela que tem origem no próprio patrimônio público imobiliário do Estado, atuando o ente público como empresário; e a receita derivada é aquela arrecadada compulsoriamente, derivando do patrimônio dos particulares.
Está correto o que se afirma APENAS em