Questões de Concurso
Sobre a lei complementar nº 101/00 e a receita pública. renúncia de receita em direito financeiro
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À luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, não é hipótese de renúncia de receita:
I. o diferimento de obrigação tributária
II. a concessão de crédito presumido
III. a modificação da base de cálculo
IV. a concessão de Regime Especial de Tributação
A alternativa que contém todas afirmativas corretas é:
I. As formas de renúncia de receita previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal podem ser instituídas por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
II. O cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança não se sujeita às condições legais exigidas para a validade da renúncia de receita, previstas nos incisos I e II do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
III. A Lei de Responsabilidade Fiscal dispensa os Municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes de fazer a estimativa do impacto orçamentário-financeiro resultante da renúncia de receita.
IV. O aumento de receita resultante das medidas de compensação podem ser instituídas por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
A alternativa que contém todas afirmativas corretas é:
I. É vedada a vinculação de receita de impostos e taxas a órgão, fundo ou despesa.
II. Receita pública derivada é aquela advinda da gestão patrimonial do Poder Público e da prestação de serviços públicos.
III. À luz da definição legal, os recursos angariados com operações de crédito não constituem receita, por terem correspondência no passivo.
IV. A definição de renúncia de receita trazida pela Lei de Responsabilidade Fiscal compreende as isenções em caráter geral e específico.
Após a análise, pode-se dizer que:
1. Observância ao princípio da anterioridade.
2. Estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
3. Demonstração de que a renúncia fiscal não afetará as metas de resultados fiscais.
4. Medidas de compensação por meio do incremento da receita de outros tributos.
5. Produção gradual dos efeitos da renúncia, na proporção de 25% a cada exercício financeiro.
Dentre as condições acima enunciadas, estão previstas na LRF as de número: