Questões de Concurso
Sobre títulos em espécie em direito empresarial (comercial)
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Cléber se comprometeu a pagar a Soraia a importância de
R$ 850,00, emitindo, para tanto, nota promissória a certo termo
da vista. Posteriormente, a nota promissória foi avalizada por
Luana.
Considerando a situação hipotética acima e as normas atinentes
aos títulos de crédito, julgue os itens subseqüentes.
quantia de R$ 400,00. A dívida ainda não foi quitada porque Júlia
não dispõe do montante necessário para fazê-lo. Como Camila
deve R$ 400,00 a Júlia, que pegou emprestado há cerca de
um ano, a credora sacou letra de câmbio para que Camila
efetuasse o pagamento dos R$ 400,00 a Poliana.
Tendo como referência inicial a situação hipotética acima, julgue
os itens seguintes, a respeito das normas atinentes aos títulos de
crédito.
quantia de R$ 400,00. A dívida ainda não foi quitada porque Júlia
não dispõe do montante necessário para fazê-lo. Como Camila
deve R$ 400,00 a Júlia, que pegou emprestado há cerca de
um ano, a credora sacou letra de câmbio para que Camila
efetuasse o pagamento dos R$ 400,00 a Poliana.
Tendo como referência inicial a situação hipotética acima, julgue
os itens seguintes, a respeito das normas atinentes aos títulos de
crédito.
quantia de R$ 400,00. A dívida ainda não foi quitada porque Júlia
não dispõe do montante necessário para fazê-lo. Como Camila
deve R$ 400,00 a Júlia, que pegou emprestado há cerca de
um ano, a credora sacou letra de câmbio para que Camila
efetuasse o pagamento dos R$ 400,00 a Poliana.
Tendo como referência inicial a situação hipotética acima, julgue
os itens seguintes, a respeito das normas atinentes aos títulos de
crédito.
Acerca dos títulos de crédito, assinale a opção correta.
No tocante a essa situação hipotética e à luz das normas referente a duplicata mercantil, assinale a opção correta.
I - Nos casos de duplicatas simuladas, tratando-se de terceiro de boa-fé ou não, os títulos respectivos são passíveis de protesto.
II - Como regra geral, no direito cambial, as exceções pessoais ou relativas ao negócio jurídico subjacente não podem ser opostas ao endossatário de boa-fé, não comportando, tal premissa, mitigações decorrentes das diversas modalidades de títulos creditícios.
III - Endossada a duplicata, aplicam-se as normas reguladoras das relações de natureza cambial, o que restringe o endossatário de exercer, todos os direitos emergentes do título, contra quem se houver vinculado cambialmente.
IV - A affectio societatis, designada pela cooperação efetiva entre os sócios, distingue-se como característica de todas as sociedades empresariais.
I - Na locação ou compra de uma loja de um shopping center, tal qual ocorre com qualquer imóvel, o locador/vendedor se compromete com o êxito negocial do locatário/comprador.
II - Numa relação de compra e venda de loja em shopping center, em ocorrendo a entrega da loja, não há base para o acolhimento da exceptio non adimpleti contractus, considerando que a obrigação principal constante do contrato foi cumprida. Hipótese de aplicação da exceptio non rite adimpleti contractus.
III - No contrato de factoring, é impositivo ao faturizador assumir os riscos do não-pagamento, pois, ao ceder seus ativos, o faturizado desvincula-se de qualquer obrigação em caso de inadimplemento do devedor-sacado.
IV - A emissão de cheque pós-datado não o desnatura como título de crédito.
I - No caso do título de crédito à ordem, a cessão dos direitos nele incorporados realiza-se mediante endosso ou por tradição, quando se tratar de título ao portador.
II - O título de crédito abstrato é aquele cuja causa da emissão é determinada e a obrigação é vinculada a essa causa que gerou o negócio.
III - O princípio da cartularidade no direito cambial significa que todos os atos, declarações e assinaturas referentes ao título de crédito devem constar do próprio título.
IV - A circulação do título à ordem realiza-se por meio de uma série de endossos, que são representados pelas assinaturas dos endossantes, com a designação em favor de quem está sendo transferido o título, no caso do endosso em preto.
I - A duplicata é título de crédito próprio de sociedades empresárias, sendo vedada sua emissão por pessoas físicas.
II - Assim como o cheque, considera-se a duplicata um título cambiariforme, pois não se vislumbra nela uma operação típica de crédito.
III - A duplicata é um título de crédito sacado exclusivamente em razão de compra e venda à prazo de mercadorias para cobrança futura.
IV - É facultativo, ao empresário que opta pelo saque da duplicata, escriturar a operação em livro próprio.
I - De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a nota promissória emitida para o resgate de duplicatas frias, objeto de factoring, é título hábil para instruir pedido de falência.
II - É lícita a recompra de títulos "frios" transferidos em operação de factoring.
III - Da autonomia e da independência emana a regra de que o cheque não se vincula ao negócio jurídico que lhe deu origem, pois o possuidor de boa-fé não pode ter o seu direito restringido em virtude das relações entre anteriores possuidores e o emitente, ainda que reconhecida a prescrição do título para efeito de execução.
IV - Comprovada a ciência, pelo terceiro adquirente, sobre a mácula no negócio jurídico que deu origem à emissão do cheque, as exceções pessoais do devedor passam a ser oponíveis ao portador, ainda que se trate de empresa de factoring.
I - Pode ser executada contra o sacador-endossante e seus garantes, a duplicata desprovida de prova da entrega da mercadoria ou da prestação de serviço e sem o respectivo aceite.
II - O endossatário de duplicata sem aceite, desacompanhada da prova da entrega da mercadoria, não pode executá-la contra o sacado, mas pode executá-la contra o endossante e avalista.
III - As duplicatas sem causa perdem a natureza de título de crédito, não se mostrando aptas a embasar a execução da carta de fiança.
IV - A duplicata sem aceite, posto que esvaziada de seu conteúdo causal, uma vez endossada, o endossatário, mesmo sem protesto, poderá exercer o direito de regresso, mormente quando, no título dado em garantia, firma-se, também, aval e avença-se cláusula, dispensando-se protesto.
São Paulo: Atlas, 3.ª ed., 2003, p. 187.
Acerca da letra de câmbio, julgue os itens que se seguem.
São Paulo: Atlas, 3.ª ed., 2003, p. 187.
Acerca da letra de câmbio, julgue os itens que se seguem.