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Q7033 Direito Empresarial (Comercial)
A letra de câmbio é um instrumento de declaração unilateral de vontade, enunciada em tempo e lugar certos (nela afirmados), por meio da qual uma certa pessoa (chamada sacador) declara que uma certa pessoa (chamada sacado) pagará, pura e simplesmente, a certa pessoa (chamada tomador), uma quantia certa, num local e numa data - ou prazo - especificados ou não. O título considera-se emitido quando o sacador nele apõe sua assinatura, completando, assim, o ato unilateral de sacá-lo. Trata-se de um instrumento de câmbio muito antigo na história e que sofreu, ao longo dos tempos, variações em seu regulamento legislativo, bem como na prática de sua utilização. Gladston Mamede. Títulos de crédito.

São Paulo: Atlas, 3.ª ed., 2003, p. 187.

Acerca da letra de câmbio, julgue os itens que se seguem.
Se a letra de câmbio contém assinaturas de pessoas incapazes de se obrigarem por letras, assinaturas falsas, assinaturas de pessoas fictícias, as obrigações dos outros signatários não deixam de ser válidas nem gera a nulidade do referido título por essa razão.
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