Questões de Concurso
Sobre recuperação judicial em direito empresarial (comercial)
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I- Nos processos de falência, concordata, liquidação, inventário, arrolamento ou concurso de credores, nenhuma alienação será judicialmente autorizada sem a prova de quitação da Dívida Ativa ou a concordância da Fazenda Pública;
II- Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente ou por correio.
Essas afirmações:
I. A aprovação do plano de recuperação judicial implica a novação dos créditos anteriores ao pedido, acarretando, inclusive, a exoneração dos devedores solidários. Esta novação, contudo, está sujeita a uma condição resolutiva.
II. O juiz poderá, superando o veto imposto por apenas uma classe de credores (cram down), conceder a recuperação judicial com base em plano não aprovado pela assembleia-geral de credores, independentemente de tratamento diferenciado entre os credores da classe que o houver rejeitado, desde que o plano tenha obtido o voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos presentes à assembleia.
III. De acordo com a jurisprudência dominante, “o parcelamento do crédito tributário na recuperação judicial é um direito do contribuinte, e não uma faculdade da Fazenda Pública”. Por isso, enquanto não for editada lei específica, não se faz necessária para a concessão da recuperação judicial do devedor, cujo plano tenha sido aprovado pela assembleia-geral dos credores, a juntada das certidões negativas de débitos tributários.
IV. O plano especial de recuperação judicial para microempresas e empresas de pequeno porte abrangerá, exclusivamente, os créditos trabalhistas e quirografários, os quais deverão ser pagos em até trinta e seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, a contar do prazo máximo de cento e oitenta dias, contado da distribuição do pedido de recuperação judicial.
A partir da análise, conclui-se que estão INCORRETAS.
Recuperação de empresa judicial é aquela processada integralmente no âmbito do Poder Judiciário, por meio de uma ação judicial, e que tem objetivos definidos. Quanto a esse objetivos, considere as afirmativas a seguir.
I. Preservar o patrimônio do empresário dono da empresa, facilitando sua reinserção no mercado.
II. Possibilitar a superação do estado de crise econômico-financeira do devedor.
III. Promover a preservação da empresa e sua função social, bem como estimular a atividade econômica.
IV. Manter a fonte produtora de riquezas, os empregos e os interesses dos credores.
Assinale a alternativa correta.
De acordo com a Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
( ) A dilação do prazo ou revisão das condições de pagamentos e o usufruto da empresa são meios de recuperação judicial.
( ) A emissão de valores mobiliários e a administração isolada são meios de recuperação da atividade econômica.
( ) Havendo objeção de qualquer credor ao plano de recuperação judicial, o juiz convocará o comitê para deliberar sobre o plano de recuperação.
( ) O juiz, ouvido o administrador judicial e atendendo à orientação da Assembleia Geral de Credores, ordenará que se proceda à alienação do ativo em uma das seguintes modalidades: I) leilão, por lances orais; II) propostas fechadas; e III) pregão.
Analise as afirmações referentes às condições de recuperação judicial. Só poderá requerer recuperação judicial a empresa ou devedor,
I- que no momento do pedido exerça sua atividade há mais de dois anos.
II- que não tenha, há menos de cinco anos, obtido concessão de recuperação judicial.
III- cujo montante da dívida não supere em 200% o ativo da empresa.
Assinale:
I. No tocante aos bens do falido, a guarda e a conservação dos bens arrecadados é da responsabilidade do administrador judicial (art. 108, §1º), não podendo o falido ser nomeado depositário.
II. O falido terá suspenso o seu direito constitucional de sigilo à correspondência, quanto aos assuntos pertinentes ao seu negócio.
III. Estão sujeitos à Lei nº 11.111/2005 (Lei de Falências) o empresário individual, a sociedade empresária e a empresa pública.
Está(ão) corretas(s) apenas a(s) afirmativa(s)
I. A Lei que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e sociedade empresária não se aplica à empresa pública e sociedade de economia mista; instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.
II. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: a) não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes; b) não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial; c) não ter, há menos de 10 (dez) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial; d) não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos na lei que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
III. A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente.
IV. O plano de recuperação extrajudicial produz efeitos após sua homologação judicial, não sendo lícito que o plano estabeleça a produção de efeitos anteriores à homologação.
Em razão de abuso de direito, o magistrado pode desconsiderar o voto de credores ou a manifestação de vontade do devedor.
A homologação de plano de recuperação judicial aprovado pelos credores se sujeita ao controle judicial de legalidade.
Não ensejará o cancelamento da negativação do nome do devedor, nos órgãos de proteção ao crédito e nos tabelionatos de protestos, o deferimento do processamento da recuperação judicial.