De acordo com a Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperaçã...
De acordo com a Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
( ) A dilação do prazo ou revisão das condições de pagamentos e o usufruto da empresa são meios de recuperação judicial.
( ) A emissão de valores mobiliários e a administração isolada são meios de recuperação da atividade econômica.
( ) Havendo objeção de qualquer credor ao plano de recuperação judicial, o juiz convocará o comitê para deliberar sobre o plano de recuperação.
( ) O juiz, ouvido o administrador judicial e atendendo à orientação da Assembleia Geral de Credores, ordenará que se proceda à alienação do ativo em uma das seguintes modalidades: I) leilão, por lances orais; II) propostas fechadas; e III) pregão.
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda meios de recuperação judicial e procedimentos de alienação de ativos na Lei nº 11.101/2005, além do papel do juiz nos casos de objeção ao plano de recuperação. O conhecimento dos Arts. 50 e 142 da Lei nº 11.101/2005 é fundamental.
Análise das Afirmações:
1ª) Verdadeira. A dilação de prazos (Art. 50, I) e o usufruto da empresa (Art. 50, XII) estão expressamente previstos entre os meios de recuperação judicial:
"Art. 50. Constituem meios de recuperação judicial, [...] I - concessão de prazos e condições especiais para pagamento [...] XII - usufruto da empresa;"
2ª) Falsa. Emissão de valores mobiliários está prevista como meio (Art. 50, XIV), mas "administração isolada" não existe na lei. O termo correto seria "administração compartilhada" (Art. 50, XIII), portanto, pegadinha na expressão utilizada.
3ª) Falsa. Caso haja objeção de credor ao plano de recuperação, a lei determina que o plano será submetido a assembleia geral de credores (Art. 56), não ao comitê.
4ª) Falsa. O Art. 142 prevê essas formas de alienação do ativo, porém esse artigo refere-se ao processo de falência e não diretamente à recuperação judicial. Portanto, a afirmação confunde institutos.
Jurisprudência: O STJ já decidiu que a alienação de ativos deve ser feita de acordo com o plano aprovado e com a lei (REsp 1.700.487/SP).
Exemplo Prático: Uma empresa em recuperação pode negociar prazos maiores com credores (meio legítimo). Oferecer apenas administração isolada pela recuperanda não encontra amparo legal.
Alternativa correta: A) V/F/F/F
Resumo das Estratégias: Atenção a expressões não constantes da lei (ex: “administração isolada”) e à distinção entre falência e recuperação judicial.
Fontes doutrinárias: Fábio Ulhoa Coelho e Manoel Justino Bezerra Filho reforçam a centralidade do Art. 50 nos meios de reestruturação.
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Comentários
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Art. 50. Constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso, dentre outros: I – concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas; [...] XIII – usufruto da empresa; XIV – administração compartilhada; XV – emissão de valores mobiliários;
Art. 56. Havendo objeção de qualquer credor ao plano de recuperação judicial, o juiz convocará a assembléia-geral de credores para deliberar sobre o plano de recuperação.
Art. 142. O juiz, ouvido o administrador judicial e atendendo à orientação do Comitê, se houver, ordenará que se proceda à alienação do ativo em uma das seguintes modalidades: I – leilão, por lances orais; II – propostas fechadas; III – pregão.
Apenas complementando o comentário acima com a seguinte ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA (lei 14.112/2020):
Art. 142. A alienação de bens dar-se-á por uma das seguintes modalidades:
I - leilão eletrônico, presencial ou híbrido;
II - (revogado);
III - (revogado);
IV - processo competitivo organizado promovido por agente especializado e de reputação ilibada, cujo procedimento deverá ser detalhado em relatório anexo ao plano de realização do ativo ou ao plano de recuperação judicial, conforme o caso;
V - qualquer outra modalidade, desde que aprovada nos termos desta Lei.
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