Questões de Concurso
Comentadas sobre recuperação judicial em direito empresarial (comercial)
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A recuperação judicial
I. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência.
II. O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 2 (dois) anos para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho, vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.
III. Quanto aos créditos de natureza estritamente salarial, vencidos nos 4 (quatro) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial, o plano não poderá prever prazo superior a 90 (noventa) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador.
IV. O plano de recuperação judicial deverá conter: (I) discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a serem empregados; (II) demonstração de sua viabilidade econômica; e (III) laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou por empresa especializada.
Está correto, apenas, o que se afirma em
I- Para legitimar-se ao pedido de recuperação judicial é suficiente que o empresário comprove o exercício de atividade econômica exposta ao risco de falência.
II- Também se sujeita aos efeitos da recuperação da empresa, o credor cuja obrigação constituiu-se após a impetração do benefício, podendo seu crédito ser alterado ou novado pelo Plano de Recuperação Judicial.
III- As sociedades de economia mista e as empresas públicas não podem pleitear a recuperação judicial.
IV- O Ministério Público pode impugnar a relação de credores, requerer a substituição do administrador judicial e recorrer da concessão da recuperação judicial.
São corretas as proposições:
base o Código Civil Brasileiro e a Lei n.º 11101/2005
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A decretação de intervenção ou de liquidação de uma insti- tuição financeira tem em comum o seguinte efeito:
I. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, sendo admissível que a função do administrador judicial seja exercida por pessoa jurídica especializada.
II. O juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes, sendo que, em qualquer hipótese, o total pago ao administrador judicial não excederá 6% (seis por cento) do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial ou do valor de venda dos bens na falência.
III. O juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes, sendo que será reservado 40% (quarenta por cento) do montante devido ao administrador judicial para pagamento após o julgamento das contas e da apresentação do relatório final da falência.
IV. O administrador judicial substituído será remunerado proporcionalmente ao trabalho realizado, salvo se renunciar sem relevante razão ou for destituído de suas funções por desídia, culpa, dolo ou descumprimento das obrigações fixadas na Lei 11.101/05, hipóteses em que não terá direito à remuneração.
a seguir.
I - Na fase postulatória, o juiz decretará a falência do devedor, por deliberação da assembléia geral de credores.
II - Na fase postulatória, o juiz decretará a falência se o devedor não apresentar o plano de recuperação no prazo legal.
III - O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial, quando houver rejeição do plano de recuperação judicial, nos termos previstos em lei.
IV - Na fase executória, o juiz decretará a falência, quando houver descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação.