Questões de Concurso
Sobre falência e recuperação de empresas em direito empresarial (comercial)
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II - A realização do ativo na falência está condicionada à publicação do quadro geral de credores e a conclusão das investigações criminais.
III - O plano de recuperação judicial deve discriminar pormenorizadamente os meios a serem empregados para que a empresa logre êxito na recuperação, bem como deverá demonstrar sua viabilidade, pois ao mesmo tempo em que se trata do próprio instrumento de recuperação da empresa, implica em novação dos créditos anteriores ao pedido.
IV - A decisão que concede a recuperação judicial se constitui em título executivo judicial, nos termos do art. 584, III, do Código de Processo Civil.
V - Realizado todo o ativo e não tendo sido logrado êxito no pagamento de todos os créditos, pode o falido depositar a quantia necessária para atingir mais de 50% dos créditos quirografários, para fins de, uma vez cumpridos os outros requisitos de lei, obter a extinção de suas obrigações.
A sentença que decreta a falência de uma empresa, ......................
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada no que se refere
a direito comercial.
I. averbar e publicar a ata, sentença ou instrumento de dissolução da sociedade,
II. arrecadar os bens, livros e documentos da sociedade, onde quer que estejam,
III.finda a liquidação, apresentar aos sócios o relatório da liquidação e as suas contas finais,
IV. proceder, nos quinze dias seguintes ao da sua investidura e com a assistência, sempre que possível, dos administradores, à elaboração do inventário e do balanço geral do ativo e do passivo.
V. ultimar os negócios da sociedade, realizar o ativo, pagar o passivo e partilhar o remanescente entre os sócios ou acionistas.
Quais estão corretas?
I. A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, pelo herdeiro do devedor, pelo inventariante ou pelo sócio remanescente. Submetem- se à recuperação judicial da empresa todos os créditos vencidos na data do pedido, incluindo- se os créditos trabalhistas e com garantia real.
II. O juiz decretará a falência do empresário quando o plano de recuperação judicial tiver sofrido objeção de credor e a assembléia-geral de credores não o tenha aprovado em assembléia convocada especialmente para essa finalidade.
III. Na sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis, os sócios são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações sociais e não se submetem aos efeitos da recuperação judicial. Assim, os credores desse devedor conservam seus direitos e privilégios, podendo executá- lo como responsável subsidiário, ainda que tenha habilitado seu crédito no juízo universal.
IV. Se ocorrer a convolação da recuperação judicial em falência por descumprimento do plano, os valores e condições dos créditos homologados podem ser objeto de habilitação, nos exatos termos das obrigações originalmente contraídas, deduzidos os valores eventualmente pagos e ressalvados os atos validamente praticados no âmbito da recuperação judicial.
V. Os créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial, inclusive aqueles relativos a despesas com fornecedores de bens ou serviços e contratos de mútuo terão privilégio geral de recebimento em caso de decretação de falência.
Estão errados apenas os itens
I. As ações de natureza trabalhista serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença. O juiz do trabalho poderá determinar a reserva da importância que estimar devida na recuperação judicial ou na falência, e, uma vez reconhecido líquido o direito, será o crédito incluído na classe própria.
II. A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário e aquelas nas quais se demanda quantia ilíquida.
III. Na recuperação judicial, após o prazo de suspensão – que não poderá exceder 180 (cento e oitenta) dias contados do deferimento do processamento da recuperação – as execuções trabalhistas poderão ser normalmente concluídas, ainda que o crédito já esteja inscrito no quadro- geral de credores.
IV. A petição inicial de recuperação judicial será instruída com a relação, subscrita pelo devedor, de todas as ações judiciais em que este figure como parte, inclusive as de natureza trabalhista, com a estimativa dos respectivos valores demandados.
V. A Lei 11.101/2005, que atualmente disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, não se aplica às seguintes entidades: empresa pública, sociedade de economia mista, instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.
I. Não se considera empresário e não pode ser considerado sujeito passivo de falência aquele que exerce a profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística.
II. Apesar da recuperação judicial depender da homologação judicial, sua natureza é contratual.
III. O trespasse do estabelecimento comercial (filiais ou unidade produtiva), como elemento da recuperação judicial, não importa na sub-rogação das obrigações do devedor ao sucessor, ocorrendo a título universal, mesmo quanto às obrigações de natureza tributária.
IV. As dívidas tributárias nunca se submetem à recuperação judicial, a qual não poderá ser deferida na existência daquelas, ressalvadas as hipóteses de efetiva suspensão de exigibilidade.