Questões de Concurso
Comentadas sobre falência e recuperação de empresas em direito empresarial (comercial)
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I - As obrigações a título gratuito não são exigíveis do devedor na recuperação judicial e na falência.
II - A decretação da falência das concessionárias de serviços públicos implica extinção da concessão, na forma da lei.
III - O prazo de contestação na falência é de 15 (quinze) dias.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmação(ões)
I. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
II. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem para formar sociedade nova que a elas sucederá nos direitos e obrigações; mas até trinta dias após publicados os atos relativos à fusão o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles.
III. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura, mas a omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.
IV. A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito.
Da análise das sentenças acima, é de se concluir que:
I. O devedor poderá requerer a homologação em juízo do plano de recuperação extrajudicial, juntando sua justificativa e o documento que contenha seus termos e condições, com as assinaturas dos credores que a ele aderiram.
II. O devedor poderá requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial, desde que assinado por credores que representem mais de 3/4 (três quartos) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos, o qual obrigará tanto aqueles que aderiram quanto os que não concordaram com o plano.
III. O procedimento da recuperação extrajudicial é o mecanismo criado pela Lei 11.101/05 para facilitar a recuperação das microempresas e das empresas de pequeno porte.
IV. O plano de recuperação extrajudicial não poderá ser aplicado aos créditos de natureza tributária, aos créditos com garantia real e aos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho.
I. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, sendo admissível que a função do administrador judicial seja exercida por pessoa jurídica especializada.
II. O juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes, sendo que, em qualquer hipótese, o total pago ao administrador judicial não excederá 6% (seis por cento) do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial ou do valor de venda dos bens na falência.
III. O juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes, sendo que será reservado 40% (quarenta por cento) do montante devido ao administrador judicial para pagamento após o julgamento das contas e da apresentação do relatório final da falência.
IV. O administrador judicial substituído será remunerado proporcionalmente ao trabalho realizado, salvo se renunciar sem relevante razão ou for destituído de suas funções por desídia, culpa, dolo ou descumprimento das obrigações fixadas na Lei 11.101/05, hipóteses em que não terá direito à remuneração.
a seguir.
exercício da atividade empresarial.
I - Na fase postulatória, o juiz decretará a falência do devedor, por deliberação da assembléia geral de credores.
II - Na fase postulatória, o juiz decretará a falência se o devedor não apresentar o plano de recuperação no prazo legal.
III - O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial, quando houver rejeição do plano de recuperação judicial, nos termos previstos em lei.
IV - Na fase executória, o juiz decretará a falência, quando houver descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação.
Dentre as inovações trazidas pela nova Lei, podemos afirmar que
I - desaparecem as concordatas preventiva e suspensiva, e a continuidade dos negócios do falido.
II - foi criada a recuperação extrajudicial.
III - as obrigações resultantes de atos jurídicos válidos, praticados durante a recuperação judicial, em conformidade com a legislação em vigor, terão prioridade de recebimento sobre os créditos tributários e trabalhistas quando é declarada a falência.
IV - uma vez apresentado o pedido, o devedor tem até 60 dias para apresentar um plano detalhado de recuperação dizendo de que forma vai se recuperar e pagar seus credores.
Está correto o que se afirma em
I. Na falência os bens perecíveis, deterioráveis, sujeitos à considerável desvalorização ou que sejam de conservação arriscada ou dispendiosa, poderão ser vendidos antecipadamente, após a arrecadação e a avaliação, mediante autorização judicial, ouvidos o Comitê e o falido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
II. O administrador judicial poderá alugar ou celebrar outro contrato referente aos bens da massa falida, com o objetivo de produzir renda para massa falida, mediante autorização do Comitê. O bem objeto da contratação poderá ser alienado a qualquer tempo, independentemente do prazo contratado, rescindindo-se, sem direito a multa, o contrato realizado, salvo se houver anuência do adquirente.
III. Os créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias, antecedem aos créditos derivados da legislação do trabalho, mesmo os limitados a 150 salários mínimos por credor e os créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado, na ordem de classificação dos créditos.
IV. Na falência, os créditos retardatários perderão o direito a rateios eventualmente realizados e ficarão sujeitos ao pagamento de custas, não se computando os acessórios compreendidos entre o término do prazo e a data do pedido de habilitação.
I. O Grupo de Consórcio não pode ser considerado uma sociedade.
II. As Cooperativas são sociedades empresárias.
III. Terceiros só podem provar, por escrito, a existência de uma sociedade.
IV. Somente Leis Tributárias e a Lei de Falência e Recuperação da Empresa desestimulam a atividade empresarial desorganizada que não mantenha seus livros obrigatórios e escrituração contábil em ordem.