Questões de Concurso
Sobre direito societário em direito empresarial (comercial)
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Situação hipotética: Determinada pessoa jurídica que depende fundamentalmente de autorização para o seu funcionamento perdeu definitivamente essa autorização. Assertiva: Nesse caso, dar-se-á o imediato cancelamento da pessoa jurídica.
Serão extintas duas sociedades que vierem a se fundir, assim como também serão extintos todos os direitos delas.
Na constituição de uma sociedade de propósito específico, deve-se eleger um dos tipos societários previstos em lei para essa finalidade, que não incluem, por exemplo, a sociedade em conta de participação.
Na incorporação de duas sociedades, as empresas originais deixarão de existir, assim como ocorre no instituto da fusão.
Em geral, um consórcio amparado pela Lei das Sociedades Anônimas não detém personalidade jurídica, todavia, a jurisprudência admite a sua capacidade negocial e judiciária.
Para os efeitos da Lei Complementar n.º 123/2006, uma sociedade empresária e uma sociedade simples podem ser consideradas microempresas; esse conceito, todavia, não abrange a empresa individual de responsabilidade limitada nem o empresário individual de responsabilidade limitada.
A empresa que se enquadrar no conceito de microempresa terá, à luz das disposições da Lei Complementar n.º 123/2006, benefícios do regime próprio dessa lei, neles incluídos a apuração e o recolhimento dos impostos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o que não implica, todavia, qualquer alteração no cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias previstas para outras empresas.
A empresa que, durante dez anos consecutivos, não apresentar qualquer ato societário à respectiva junta comercial será considerada irregular, perdendo automaticamente o direito ao registro.
I. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 200 (duzentas) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
II. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
III. Na sociedade em comum, os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.
IV. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
V. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.
A única assertiva incorreta está contida em