Questões de Concurso
Sobre a ordem econômica constitucional em direito econômico
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I – Os princípios gerais da atividade econômica são: soberania nacional; propriedade privada; função social da propriedade; livre concorrência; defesa do consumidor; defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e dos serviços e de seus processos de elaboração e de prestação; redução das desigualdades regionais e sociais; busca do pleno emprego; tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.
II – É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei, decretos e portarias emanados das autoridades competentes.
III – A Lei nº 13.874/2019 que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica é aplicável à interpretação do direito civil, empresarial, econômico, urbanístico e do trabalho nas relações jurídicas que se encontrem no seu âmbito de aplicação e na ordenação pública, inclusive sobre exercício das profissões, comércio, juntas comerciais, registros públicos, trânsito, transporte e proteção ao meio ambiente.
IV – É dever da administração pública e das demais entidades que se sujeitam à Lei nº 13.874/2019, na aplicação da ordenação pública sobre atividades econômicas privadas, proceder à lavratura de autos de infração ou aplicar sanções com base em termos subjetivos ou abstratos somente quando estes forem propriamente regulamentados por meio de critérios claros, objetivos e previsíveis, devendo ser observado o critério da dupla visita para qualquer atividade.
V – De acordo com a Lei nº 13.874/2019, as propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, elaboradas por órgão ou entidade da administração pública federal, incluídas as autarquias e as fundações públicas, serão precedidas da realização de análise de impacto regulatório, que conterá informações e dados sobre os possíveis efeitos do ato normativo para verificar a razoabilidade do seu impacto econômico.
Após muito pesquisar, ele descobre que, nos termos da Lei nº 13.874/2019, as propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, editadas por órgão ou entidade da administração pública federal, incluídas as autarquias e as fundações públicas, serão precedidas da realização de análise de impacto
A Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, instituída pela Lei nº 13.874/2019, estabelece ser direito de toda pessoa, natural ou jurídica, essencial para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do país, a garantia de que, nas solicitações de atos públicos de liberação da atividade econômica que se sujeitam ao disposto na referida lei, apresentados todos os elementos necessários à instrução do processo, o particular será cientificado expressa e imediatamente do prazo máximo estipulado para a análise de seu pedido e de que, transcorrido o prazo fixado, o silêncio da autoridade competente importará aprovação tácita para todos os efeitos, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas em lei.
A respeito dessa garantia, é correto afirmar que:
Seu texto estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, norteadas pelos princípios da liberdade e da boa fé.
Estamos nos referindo:
Leia os itens seguintes sobre a Lei de Liberdade Econômica (Lei n.º 13.874, de 20 de setembro de 2019):
I-As disposições da Lei de Liberdade Econômica estão voltadas ao direito econômico, urbanístico e à interpretação das normas que regem as relações de trabalho, afastada de sua abrangência a interpretação e aplicação do direito civil e empresarial.
Il- A Lei de Liberdade Econômica introduziu dispositivo expresso no Código Civil prevendo a separação patrimonial entre pessoa jurídica e seus sócios.
III- As propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, editadas por órgão ou entidade da administração pública federal, incluídas as autarquias e as fundações públicas, serão precedidas da realização de análise de impacto regulatório, que conterá informações e dados sobre os possíveis efeitos do ato normativo para verificar a razoabilidade do seu impacto econômico.
Estão corretos:
I. função social da propriedade. II. livre concorrência. III. redução das desigualdades regionais e sociais. IV. busca do pleno emprego. V. tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.
Marque a opção que apresenta as afirmativas CORRETAS.
Analise as assertivas abaixo:
I. O mercado interno integra o patrimônio público nacional e será incentivado nos termos de Lei Federal.
II. Quanto à competência para legislar em matéria de Direito Econômico, as normas gerais que a União editar irão ofertar balizamentos para a política econômica a ser adotada por ela, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
III. As normas gerais editadas pela União em matéria de Direito Econômico podem impor a todos os entes da Federação o dever de desregulamentar a economia e alienar os respectivos ativos.
Quais estão corretas?
Com relação a aspectos do direito econômico, julgue o item a seguir.
O controle da inflação é inserido como princípio explícito da
ordem econômica na Constituição Federal de 1988.
A constituição da Organização Mundial do Comércio (OMC) foi uma decorrência da Rodada Uruguai de Negociações Multilaterais do GATT, tendo esse ato de constituição sido internalizado pelo governo brasileiro.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a concessão de benefícios tributários a uma sociedade de economia mista não monopolista os quais não sejam extensivos às demais empresas do setor privado é inconstitucional, independentemente do objeto empresarial da referida empresa estatal.