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É direito de toda pessoa, natural ou jurídica, essencial pa...

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Q1853587 Direito Econômico
É direito de toda pessoa, natural ou jurídica, essencial para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.874/2019, art. 3º, III: “Art. 3º São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo único do art. 170 da Constituição Federal: (...) III - definir livremente, em mercados não regulados, o preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda, não se aplicando o disposto no art. 146-A da Constituição Federal em sua redação originária;”. No caso, o enunciado pede exatamente um direito essencial ao desenvolvimento econômico, e a alternativa B corresponde a esse inciso.

Tema central: Liberdade econômica
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por contrariar a redação legal em dois pontos. O art. 3º, VIII, da Lei nº 13.874/2019 assegura: “ter a garantia de que os negócios jurídicos empresariais paritários serão objeto de livre estipulação das partes pactuantes, de forma a aplicar todas as regras de direito empresarial apenas de maneira subsidiária ao avençado, exceto normas de ordem pública;”. A alternativa omite a exceção das normas de ordem pública. Além disso, o art. 3º, § 5º, dispõe: “O disposto no inciso VIII do caput deste artigo não se aplica à empresa pública e à sociedade de economia mista definidas nos arts. 3º e 4º da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.” A alternativa afirma o oposto ao incluir empresas públicas e sociedades de economia mista.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz o direito previsto no art. 3º, III, da Lei nº 13.874/2019: definir livremente, em mercados não regulados, o preço de produtos e serviços como consequência das alterações de oferta e demanda. Além disso, está juridicamente ajustada ao art. 3º, § 3º, que dispõe: “O disposto no inciso III do caput deste artigo não se aplica: I - às situações em que o preço de produtos e de serviços seja utilizado com a finalidade de reduzir o valor do tributo, de postergar a sua arrecadação ou de remeter lucros em forma de custos ao exterior; e II - à legislação de defesa da concorrência, aos direitos do consumidor e às demais disposições protegidas por lei federal.” Portanto, a liberdade de preços existe, mas não afasta essas limitações legais expressas.
C
Errada
Está errada porque inverte a regra do art. 3º, XI, da Lei nº 13.874/2019. O dispositivo assegura: “não ser exigida medida ou prestação compensatória ou mitigatória abusiva, em sede de estudos de impacto ou outras liberações de atividade econômica no direito urbanístico (...)”. A alternativa afirma que será exigida medida compensatória, o que contraria a vedação legal às exigências abusivas. A base não sustenta a formulação da alternativa como direito assegurado.
D
Errada
Está errada porque acrescenta requisito incompatível com o art. 3º, I, da Lei nº 13.874/2019, que prevê: “desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica;”. O erro está na parte final da alternativa, ao afirmar fiscalização prévia pela autoridade competente. O dispositivo trata de dispensa de atos públicos de liberação para atividade de baixo risco e não prevê fiscalização prévia obrigatória como elemento do direito.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre liberdade econômica e liberdade absoluta. Na alternativa correta, a livre definição de preços existe, mas continua submetida à legislação de defesa da concorrência, aos direitos do consumidor e às demais disposições protegidas por lei federal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar a Lei da Liberdade Econômica, verifique se a alternativa reproduz literalmente o art. 3º e seus parágrafos de ressalva.
  • Desconfie de alternativas que transformem a liberdade econômica em regra absoluta, sem exceções legais expressas.
  • Nos incisos do art. 3º, confira sempre se a alternativa omitiu exceções relevantes, como normas de ordem pública ou exclusões expressas do próprio dispositivo.

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Comentários

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Lei 13.874 de 20/09/2019

Art. 3º  São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo único do art.170 da Constituição Federa:

I - desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica;

Art. 3º - São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo único do Art. 170 da Constituição Federal:

(...)

III - definir livremente, em mercados não regulados, o preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda;

(...)

§ 3º O disposto no inciso III do caput deste artigo não se aplica:

I - às situações em que o preço de produtos e de serviços seja utilizado com a finalidade de reduzir o valor do tributo, de postergar a sua arrecadação ou de remeter lucros em forma de custos ao exterior; e

II - à legislação de defesa da concorrência, aos direitos do consumidor e às demais disposições protegidas por lei federal.

Diante do exposto, pode-se observar a combinação do inciso III do caput do artigo 3º, com o §3º, inciso II, do mesmo artigo. Assim, conclui-se que a alternativa "B" é o gabarito.

Gabarito letra B. Todos os artigos são da Lei 13.874/19 - Lei da Liberdade Econômica.

--

A) Art. 3º. (...) §5º. O disposto no inciso VIII do caput deste artigo não se aplica à empresa pública e à sociedade de economia mista definidas nos arts. 3º e 4º da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.

--

B) Art. 3⁰: (...) III - definir livremente, em mercados não regulados, o preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda; (...) § 3º O disposto no inciso III do caput deste artigo não se aplica: (...) II - à legislação de defesa da concorrência, aos direitos do consumidor e às demais disposições protegidas por lei federal.

--

C) Art. 3⁰: (...) XI - não ser exigida medida ou prestação compensatória ou mitigatória abusiva, em sede de estudos de impacto ou outras liberações de atividade econômica no direito urbanístico, entendida como aquela que:

--

D) Art. 3º. (...) §2º. A fiscalização do exercício do direito de que trata o inciso I do caput deste artigo será realizada posteriormente, de ofício ou como consequência de denúncia encaminhada à autoridade competente

peguei aqui no QC

a Lei de Liberdade Econômica diz que: É direito de toda pessoa, natural ou jurídica, essencial para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País definir livremente, em mercados não regulados, o preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda, não se aplicando à legislação de defesa da concorrência, aos direitos do consumidor e às demais disposições protegidas por lei federal.

Art. 3º São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo único do art.170 da Constituição Federa:

I - desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica;

Inclusive, a fiscalização do exercício desse direito será realizada posteriormente, de ofício ou como consequência de denúncia encaminhada à autoridade competente.

Gabarito: B.

Quanto a alternativa C;

Ser exigida medida compensatória, em sede de estudos de impacto ou outras liberações de atividade econômica no direito urbanístico, não se aplicando às situações de acordo resultantes de ilicitude. ERRADA

Com efeito, não faz sentido algum exigir medidas compensatórias não diretamente relacionadas aos impactos ambientais causados pela atividade poluidora, uma vez que é preciso configurar a existência do nexo de causalidade. Logo, é possível exigir condicionantes sociais, desde que os impactos sociais a serem compensados ou mitigados tenham relação direta com a atividade poluidora.

Bons estudos

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