Questões de Concurso
Sobre cessação do contrato de emprego em direito do trabalho
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I. Empresa A, com empregado contratado com recebimento por mês, com treze meses de serviço, concedeu aviso prévio de 33 dias, optando o empregado por reduzir seu horário normal de trabalho em duas horas diárias durante o prazo do aviso.
II. Empresa B, com empregado contratado com recebimento por mês, com onze meses de serviço, concedeu aviso prévio de 30 dias, optando o empregado por reduzir o período do aviso em sete dias corridos.
III. Empresa C, com empregado com recebimento por mês, em contrato de experiência de noventa dias, comunicou a resolução do contrato de trabalho, ao final daquele período, sem a concessão do aviso prévio.
IV. Empresa D, com empregado contratado com recebimento por mês, com onze meses de serviço, concedeu o aviso prévio durante o prazo de 30 dias, com opção do empregado pela redução de sua jornada em duas horas. Durante o cumprimento do aviso, o empregado atuou com incontinência de conduta, rescindindo imediatamente o contrato de trabalho, perdendo, o empregado, os dias restantes de aviso prévio.
Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) vigente, estão corretas as concessões de aviso prévio e ocorrências a ele relativas indicadas nas afirmativas
I. O trabalho executado em condições insalubres, quando em caráter intermitente, afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
II. Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.
III. Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses.
IV. A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, não sendo devido sobre as verbas indenizatórias como horas extras e adicionais eventuais.
Está correto o que se afirma apenas em
Quanto ao direito do trabalho e processual do trabalho, julgue o item.
É devido o aviso prévio na despedida indireta.
A despedida de empregados de sociedade de economia mista admitidos por concurso público depende de ato motivado para ter validade.
Logo após ter sido eleita, em concurso, a empregada mais bonita da empresa em que trabalhava — concessionária de veículos novos e usados —, Marli passou a receber convites reiterados de seu gerente para jantar. Com a recusa das propostas, passou a ser tratada com desprezo e rigor excessivo pelo gerente, o que foi percebido pelos colegas de trabalho. Nessa situação, não respondendo o empregador por ato de ordem pessoal praticado por seu gerente, não poderá ser condenado em eventual ação judicial em que se discuta a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Ao comunicar a suspeita de gravidez a seu empregador, Paula foi surpreendida com a notícia de que estava dispensada a partir daquele momento. Nessa situação, se a questão for levada à justiça do trabalho, o ato de dispensa não será convalidado, salvo se houver prova da prática pela empregada de ato qualificado como justa causa.
Em almoço realizado em sua casa, Paulo, gerente de uma empresa de produtos eletrônicos, expôs a seu cunhado, que trabalhava em empresa concorrente, os critérios adotados pela empresa em que trabalhava para a fixação de margens de lucro e os parâmetros de negociação com as empresas fornecedoras. Em contrapartida, seu cunhado assegurou-lhe a contratação de seu filho pela empresa concorrente. Nessa situação, caso venha a tomar conhecimento desse fato, poderá a empresa dispensar Paulo por justa causa, pois sua conduta configura típico ato de improbidade.
Com dois meses de serviço, Jonas foi advertido verbalmente por chegar atrasado ao trabalho. Na semana seguinte, nova advertência foi-lhe dirigida em razão de faltar sem motivo ao trabalho. No mês seguinte, em razão de chegar novamente com atraso ao trabalho e de faltar sem motivo em nova ocasião, Jonas foi dispensado por justa causa. Nessa situação, a dispensa se mostrou lícita, em razão de incorrer na falta grave denominada desídia.
Lívio foi empregado da sociedade empresaria XXXX Ltda., na qual atuou como atendente por um ano e sete meses, sendo dispensado sem justa causa em julho de 2022.
De acordo com o que dispõe a CLT, sabendo-se que a norma coletiva nada dispõe a respeito,
Maria e José, casados em comunhão universal, são empregados de uma agroindústria e exercem a função de conferente. Após 10 meses de vigência do contrato, ambos receberam aviso prévio em setembro de 2022, para ser cumprido com trabalho.
Contudo, 19 dias após, a empresa resolveu reconsiderar a sua decisão e manter Maria e José no seu quadro de empregados. Ocorre que ambos não desejam prosseguir, porque, nesse período, distribuíram seus currículos e conseguiram a promessa de outras colocações em uma empresa concorrente, com salario um pouco superior.
Diante da situação posta e de acordo com a CLT,