Sobre o aviso prévio, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ...

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Q2288282 Direito do Trabalho
Sobre o aviso prévio, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendimento sumulado no sentido de que
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: TST, Súmula 371: "No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário." Como o enunciado cobra exatamente esse entendimento sumulado sobre aviso prévio, a alternativa correta é a letra E.

Tema central: Aviso prévio e auxílio-doença
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque formula uma regra absoluta: diz que não cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência. A base afasta essa assertiva com a exceção legal do art. 481 da CLT, cujo texto literal é: "Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado." Portanto, havendo cláusula assecuratória, incidem os princípios da rescisão dos contratos por prazo indeterminado, inclusive aviso prévio.
B
Errada
Está errada porque afirma exclusão automática do direito ao aviso prévio pela cessação da atividade da empresa, e a base é expressa em sentido contrário: a extinção da atividade empresarial não elimina, por si só, o direito ao aviso prévio do empregado dispensado sem justa causa. Falta amparo sumulado ou legal para a exclusão categórica afirmada pela alternativa.
C
Errada
Está errada porque contraria diretamente o entendimento sumulado do TST. Segundo a Súmula 369, V, do TST, o registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura estabilidade. Embora a CLT, art. 543, § 3º, disponha que "Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.", a base informa que o TST sumulou, especificamente para o registro ocorrido durante o aviso prévio, a inexistência dessa estabilidade.
D
Errada
Está errada porque inverte o critério legal de contagem do prazo. A base aponta o art. 132, caput, do Código Civil, com texto literal: "Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento." A alternativa afirma exatamente o oposto ao dizer que se inclui o dia do começo e se exclui o do vencimento.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde ao entendimento sumulado do TST sobre a superveniência de auxílio-doença durante o aviso prévio: a dispensa não é tratada como nula, mas seus efeitos ficam postergados para depois do término do benefício previdenciário. Esse é precisamente o conteúdo da Súmula 371 do TST, indicada na base como fundamento decisivo da questão.
Pegadinha da questão
A banca explorou a memorização de súmula: a letra E reproduz a Súmula 371 do TST, enquanto a letra C tenta induzir erro ao sugerir estabilidade sindical durante o aviso prévio, hipótese afastada pela Súmula 369, V, do TST.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado falar em entendimento sumulado do TST, procure a alternativa que reproduz literalmente a tese da súmula indicada pelo tema.
  • Em contrato por prazo determinado, desconfie de alternativas absolutas sobre aviso prévio; o art. 481 da CLT cria exceção quando há cláusula assecuratória de rescisão antecipada.
  • No aviso prévio, diferencie nulidade da dispensa de postergação de efeitos: no auxílio-doença superveniente, a base fala em concretização posterior dos efeitos, não em nulidade automática.
  • Em contagem de prazo, a regra geral é excluir o dia do começo e incluir o do vencimento.

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Letra E

Súmula 371 do TST: A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário.

RESPOSTA: E

A) não cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência.

Errado: Súmula 163 do TST - Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT

B) na rescisão do contrato de trabalho em razão da cessação da atividade da empresa, fica excluído o direito do empregado ao aviso prévio.

Errado: Súmula 44 do TST - A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.

C) a candidatura a cargo de direção sindical de empregado dispensado que esta cumprindo aviso prévio implica na desconsideração do aviso, prevalecendo a estabilidade no emprego desde o registro da candidatura e, se eleito, até um ano após o término do mandato.

Errado: Súmula 369, V, do TST - V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

D) a contagem do prazo do aviso prévio, em razão da natureza do mesmo, deve ser feita incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento

Errado: Súmula 380 do TST - Aplica-se a regra prevista no "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento.

E) a concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio faz com que os efeitos da dispensa somente se concretizem após expirado o benefício previdenciário. 

Correta: Súmula 371 do TST- A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário

Súmula 163 do TST: Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência...

Súmula 44 do TST: A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.

Súmula 371 TST: A concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio faz com que os efeitos da dispensa somente se concretizem após expirado o benefício previdenciário. 

Súmula 380 TST: Aplica-se a regra prevista no "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento.

Rumo ao TRT-RJ e TRT-SP, vou criar um grupo, chamem ai 21983638144

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