Questões de Concurso
Sobre responsabilidade civil pelo fato do produto em direito do consumidor
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I O fato de um fornecedor não ter agido com dolo não afasta a sua responsabilidade.
II O cirurgião plástico responde objetivamente pelos danos causados a seu paciente.
III A individualização da responsabilidade do fornecedor pela colocação do produto no mercado pode afastar a responsabilidade do comerciante.
IV De acordo com entendimento do STJ, o fortuito interno afasta a responsabilidade do fornecedor.
V A colocação de produto mais seguro no mercado não acarreta a presunção de que os mais antigos sejam defeituosos.
Estão certos apenas os itens
eletrodomésticos. Ocorre que, ao ser instalado na residência de
Amanda, o aparelho de som pegou fogo, em razão de
curto-circuito causado por defeito de fabricação do produto. Esse
episódio causou sérios danos à consumidora e a um de seus
filhos.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir, à
luz do CDC.
eletrodomésticos. Ocorre que, ao ser instalado na residência de
Amanda, o aparelho de som pegou fogo, em razão de
curto-circuito causado por defeito de fabricação do produto. Esse
episódio causou sérios danos à consumidora e a um de seus
filhos.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir, à
luz do CDC.
adquirido em um supermercado e, em razão dessa contaminação,
experimentou danos materiais em decorrência das vultosas
despesas médicas que contraiu, além de ter sofrido grave abalo
moral que a levou a um estado clínico depressivo.
A partir dessa situação hipotética e das disposições do CDC
acerca do assunto em tela, julgue os itens seguintes.
seguem.
I. No caso de acidente de consumo, o prazo prescricional é de três anos e a sua contagem inicia a partir do conhecimento do dano e da sua autoria.
II. Quando a ação coletiva, fulcrada no Código de Defesa do Consumidor, for rejeitada no mérito, pode o consumidor individualmente propor ação de indenização, desde que não tenha funcionado no processo como litisconsorte.
III. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a sentença, ainda que decorrente de pedido individual, sempre produzirá efeitos erga omnes.
IV. O Código de Defesa do Consumidor admite, de maneira excepcional, que seja colocado no mercado produto ou seja executado serviço capaz de acarretar riscos à saúde e à segurança do consumidor.
V. Considera-se serviço defeituoso, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, aquele que não oferece a qualidade que o consumidor espera.
I. Quem eventualmente pratica atos envolvendo um bem, por exemplo a venda de uma casa de seu patrimônio pessoal, não se sujeita à responsabilidade prevista no Código de Defesa do Consumidor.
II. As pessoas que não participam do negócio de transmissão e aquisição de um produto e venham a sofrer lesão pelo uso deste devem buscar reparação em face do adquirente.
III. Os danos causados aos consumidores no caso de contratos que contenham cláusula com tarifação para lesões devem ser ressarcidos conforme os modos e valores estipulados.
IV. Tanto a responsabilidade pelo fato do produto quanto a por vícios do produto prescindem da perquirição de culpa. A reparação cabe, principalmente, ao fabricante, produtor ou importador, salvo se não puderem ser identificados e quando o comerciante não houver conservado adequadamente o produto.
V. Eximem-se de responsabilidade fabricantes, produtores ou importadores quando demonstram não ter colocado o produto no mercado, a inexistência de defeitos ou a culpa do comerciante ou do consumidor.
Estão corretos SOMENTE
I. Ainda que o fabricante comprove que não colocou o produto no mercado, será ele responsabilizado objetivamente pelos danos que causar aos consumidores.
II. A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
III. O fornecedor de serviços se exime de responsabilidade objetiva quando provar que o defeito inexiste ou que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro.
IV. É irrelevante saber a época em que um produto foi colocado em circulação para se avaliar se é defeituoso ou não.
São corretas somente as assertivas
defesa do consumidor.