Questões de Concurso
Sobre transferência internacional de dados em direito digital
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A respeito das Leis nº 8.429/1992, nº 9.784/1999, nº 12.527/2011 e nº 13.709/2018 (LGPD), julgue o item a seguir.
A transferência internacional de dados pessoais para países ou para organismos internacionais que proporcionem o mesmo grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na LGPD é permitida, de acordo com a referida Lei.
Com relação à transparência, ao acesso à informação e à proteção de dados pessoais, julgue o item seguinte, conforme a Lei nº 12.527/2011, o Decreto nº 7.724/2012 e a Lei nº 13.709/2018.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) aplica‑se à operação de tratamento de dados pessoais realizada no território nacional, ainda que o agente de tratamento esteja sediado no exterior. Contudo, ela não se aplica ao tratamento de dados provenientes de fora do território nacional que não sejam objeto de comunicação ou de uso compartilhado com agentes de tratamento brasileiros nem de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, o que procederá desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na LGPD.
Com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), julgue o item subsequente.
A transferência internacional de dados pessoais no contexto do agronegócio deve observar tanto a legislação de proteção de dados do país destinatário quanto a LGPD; no entanto, quando a transferência tiver como finalidade a obtenção de certificação internacional, ela não estará sujeita às exigências da LGPD.
A LGPD consagra o consentimento específico e em destaque como alternativa para legitimar a transferência internacional de dados levada a efeito pelos agentes de tratamento de dados.
A LGPD permite prever que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá revogar a decisão de reconhecimento do nível de adequação caso, em revisão dos fatores que devem ser levados em conta, o país anteriormente chancelado se mostre faltoso em relação aos requisitos impostos pelo artigo 34 da LGPD.
A possibilidade de transferência internacional de dados é à regra.
A LGPD regula o uso de dados pessoais em um contexto global marcado pela percepção e pela valorização da relevância das informações pessoais dos indivíduos.
I. É vedado à autoridade nacional solicitar a agentes do poder público a publicação de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais sem prévia autorização do Presidente da República.
II. É permitida a transferência internacional de dados pessoais quando o controlador oferecer e comprovar garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados na forma de normas corporativas globais.
III. O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico dado por pelo menos um dos pais ou responsável legal.
IV. O titular dos dados pessoais não poderá peticionar em relação aos seus dados, perante a autoridade nacional, contra o controlador em respeito ao sigilo dos dados.
Está correto o que se afirma apenas em
A LGPD não admite hipóteses de transferência internacional de dados pessoais.
O regulamento em questão aplica-se ao tratamento de dados pessoais por meios total ou parcialmente automatizados, mas não ao tratamento por meios não automatizados de dados pessoais contidos em ficheiros ou a eles destinados.
Com base na Lei n.o 13.709/2018, julgue o item.
O uso compartilhado de dados consiste na comunicação,
na difusão, na transferência internacional, na
interconexão de dados pessoais ou no tratamento
compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos
e por entidades públicas, no cumprimento de suas
competências legais, ou entre esses e entes privados,
reciprocamente, com autorização específica, para uma
ou mais modalidades de tratamento permitidas por
esses entes públicos ou entre entes privados.
De acordo com a Lei nº 13.709/2018 - LGPD, é permitido ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso:
I. Nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, dispensadas outras formalidades legais.
II. Quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres.
III. Na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.
Estão CORRETOS:
Acerca do sigilo bancário, da proteção de dados pessoais e do marco civil da Internet, julgue o item que se segue.
Se a operação de tratamento de dados pessoais for realizada
no território nacional, aplica-se a Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (LGPD), ainda que realizada por pessoa
jurídica sediada em outro país.
A transferência internacional de dados pessoais só é admitida na legislação pátria quando a transferência for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros.