De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, a transferê...
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O fundamento legal é o artigo 33, inciso V, da LGPD, que autoriza a transferência internacional de dados pessoais quando esta for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
O artigo 33 da LGPD estabelece um rol de hipóteses em que a transferência internacional de dados pessoais é permitida, funcionando como exceção à regra geral de proteção dos dados dentro do território nacional.
Entre essas hipóteses estão:
a transferência para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção adequado (inciso I);
quando o controlador oferecer garantias de cumprimento dos princípios e dos direitos do titular, por meio de cláusulas contratuais específicas, cláusulas-padrão contratuais, normas corporativas globais ou selos e certificados (inciso II);
quando necessária para cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos (inciso III); quando necessária para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador (inciso IV);
quando necessária para proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro (inciso V);
quando a autoridade nacional autorizar a transferência (inciso VI); quando resultar em compromisso assumido em acordo de cooperação internacional (inciso VII);
quando necessária para execução de política pública ou atribuição legal do serviço público (inciso VIII);
quando o titular tiver fornecido consentimento específico e destacado, com informação prévia sobre o caráter internacional da operação (inciso IX);
ou quando necessária para execução de contrato ou procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular (inciso X).
A hipótese do inciso V possui natureza excepcional e humanitária, justificada pela urgência da situação, em que a proteção da vida e da incolumidade física prevalece sobre eventuais entraves formais à transferência internacional.
Dispensa-se, nesse caso específico, exigências como consentimento do titular ou verificação prévia de grau de proteção adequado no país de destino, dada a impossibilidade prática de cumprir tais formalidades em contextos de risco iminente.
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