Com base na Lei n.o 13.709/2018, julgue o item.O uso compart...
Com base na Lei n.o 13.709/2018, julgue o item.
O uso compartilhado de dados consiste na comunicação,
na difusão, na transferência internacional, na
interconexão de dados pessoais ou no tratamento
compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos
e por entidades públicas, no cumprimento de suas
competências legais, ou entre esses e entes privados,
reciprocamente, com autorização específica, para uma
ou mais modalidades de tratamento permitidas por
esses entes públicos ou entre entes privados.
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Gabarito comentado
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Gabarito: C - CERTO
1) Tema jurídico e legislação:
A questão aborda o uso compartilhado de dados pessoais, previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei n.º 13.709/2018. O tema é central para concursos da área fiscal, dada sua relevância para o exercício de atribuições envolvendo tratamento e fiscalização de dados.
2) Fundamentação legal:
O conceito de uso compartilhado está disposto literalmente na lei:
“Art. 5º, XVI: uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.”
O Art. 26 da LGPD reforça a regra nos casos envolvendo o Poder Público: “O uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais.”
3) Explicação do tema:
O uso compartilhado é a possibilidade de órgãos públicos e entidades privadas trocarem ou interconectarem dados pessoais de maneira autorizada e limitada, seguindo finalidade legítima e respeitando os direitos do titular do dado.
4) Exemplo prático:
Imagine que uma prefeitura compartilha, mediante autorização, dados de contribuintes com a Receita Federal para cruzamento de informações fiscais e combate à sonegação. Esse uso é legítimo se observado o previsto na LGPD quanto à finalidade e autorização.
5) Justificativa da alternativa correta:
A alternativa apresenta fielmente o conceito legal do art. 5º, XVI, da LGPD. Não distorce nem omite elementos fundamentais, como a reciprocidade, a autorização específica e as modalidades permitidas.
6) Dica contra pegadinhas:
Cuidado com questões que omitem a necessidade de autorização específica ou generalizam o compartilhamento, pois este não é irrestrito e depende do atendimento a finalidades e permissões legais.
Doutrina: Danilo Doneda (“Proteção de Dados Pessoais”) enfatiza a importância da legalidade e da transparência no uso compartilhado de dados, corroborando o entendimento legal.
Conclusão: O item está correto, pois reflete exatamente o previsto na LGPD.
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artigo 5:
XVI - uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados;
gab C
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