Assinale a alternativa correta com fundamento na Lei Geral ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 33, II: "A transferência internacional de dados pessoais somente é permitida nos seguintes casos: (...) II - quando a transferência for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de direito internacional;". Assim, a alternativa E se relaciona à hipótese legal de permissão de transferência internacional de dados pessoais prevista na LGPD.
- Em LGPD, diferencie conceito geral de dado pessoal do rol específico de dado pessoal sensível do art. 5º.
- Verifique se a questão trata de incidência da lei ou de exceção do art. 4º; fins exclusivamente jornalísticos e artísticos estão fora da incidência.
- Nas hipóteses de transferência internacional, procure previsão expressa do art. 33; não é regra livre, mas lista legal taxativa.
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GABARITO: E
a) errada; quem realiza o tratamento dos dados pessoais? O operador.
indo mais a fundo:
- Titular: é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento. É o proprietário das informações, como nome, CPF, endereço, e-mail, etc.
- Controlador: é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. É ele quem define, coordena e conduz a maneira como o dado será coletado, usado e armazenado.
- Operador: é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. O operador deve agir em conformidade com as normas e determinações que são estipuladas pelo controlador.
- ANPD: é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão da administração pública federal responsável por zelar pela proteção dos dados pessoais no Brasil. A ANPD tem atribuições normativas, consultivas, fiscalizatórias, educativas e sancionatórias.
b) errada; a lei NÃO se aplica a esses fins.
c) errada; a assertiva traz o conceito de dado pessoal. cuidado para não confundir dado pessoal com dado pessoal sensível. veja:
dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato - laboral ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
d) errada; a LGPD tem como fundamentos:
I - o respeito à privacidade; II - a autodeterminação informativa; III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
portanto, não há que se falar em "exposição da privacidade".
e) GABARITO. Trata-se de uma das hipóteses da TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS.
Qualquer erro, FAVOR AVISAR :)
CAPÍTULO V
DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
Art. 33. A transferência internacional de dados pessoais somente é permitida nos seguintes casos:
(...)
VI - quando a transferência resultar em compromisso assumido em acordo de cooperação internacional;
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