Questões de Concurso
Sobre lei nº 13.709 de 2018 - lei geral de proteção de dados pessoais (lgpd) em direito digital
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A fim de expandir sua atuação global, a empresa X instalou estandes em diversas cidades do Brasil, para atendimento ao público brasileiro. Na política de privacidade e no termo de consentimento apresentados àqueles que desejavam obter seu identificador digital, a empresa afirmava que a coleta dos dados ocorreria para "fins de identificação e autenticação, sem prejuízo de utilização dos dados para outras finalidades de interesse da empresa X".
Diante do cenário apresentado, é correto afirmar que o tratamento de dados pessoais realizado pela empresa X:
Representa uma das atribuições da ANPD:
Constitui exemplo de sanção prevista na LGPD:
Nesse contexto, a ausência de medidas técnicas e administrativas destinadas a prevenir acessos não autorizados ou situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão de dados pessoais configura violação ao princípio da:
À luz da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) –, julgue os item seguinte.
Na hipótese de vazamento de dados pessoais em uma clínica odontológica, a LGPD obriga os operadores responsáveis pelo sistema informatizado a elaborar e encaminhar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), imediatamente após o incidente, um relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), contendo a descrição detalhada dos processos de tratamento afetados, os riscos às liberdades civis e as medidas de mitigação adotadas.
À luz da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) –, julgue os item seguinte.
No caso de uma clínica odontológica, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a um paciente dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, o juiz poderá inverter o ônus da prova em favor do paciente, desde que a sua alegação seja verossímil, que ele esteja em hipossuficiência para produzir provas ou que a obtenção dessas provas seja excessivamente onerosa.
À luz da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) –, julgue os item seguinte.
O CRO é titular dos dados produzidos no seu âmbito, como o número de inscrição dos profissionais.
À luz da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) –, julgue os item seguinte.
O tratamento de dados pessoais de pacientes odontológicos no âmbito do SUS, mesmo nos casos legais em que o consentimento é dispensado, deve respeitar os princípios da LGPD, como o da finalidade; ou seja, os dados só podem ser utilizados para propósitos legítimos, específicos, explícitos e previamente informados ao titular, não podendo ser utilizados posteriormente para finalidades incompatíveis.
À luz da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) –, julgue os item seguinte.
Operadoras de planos de saúde odontológicos podem compartilhar com órgãos públicos, como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Conselhos Regionais de Odontologia, dados pessoais e dados pessoais sensíveis de profissionais credenciados, independentemente de consentimento, quando esse compartilhamento estiver vinculado ao exercício regular de competências legais por esses órgãos.
Considerando esse contexto, é correto afirmar que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) é aplicável, pois há tratamento de dados pessoais com finalidade exclusivamente:
“Um projeto liderado pelo InovaHC, núcleo do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo, busca testar a interoperabilidade, que é a integração e o compartilhamento de dados dos pacientes, permitindo o acesso de profissionais de diferentes instituições às informações. A ideia, afirmam, é facilitar o atendimento — o paciente não precisará informar sobre alergias, histórico de cirurgias ou outras doenças, por exemplo, agilizando o processo.”
(Adaptado de MACEDO, Vitória. “Rede privada de saúde vai testar compartilhamento de dados de pacientes”, Folha de São Paulo, 23 jun. 2025)
Com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), a implementação da interoperabilidade:
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.709/2018, é correto afirmar que:
Acerca da proteção de dados pessoais, julgue o item seguinte.
A LGPD não trata da adoção de padrões técnicos que facilitem o controle dos titulares sobre seus dados pessoais.
Acerca da proteção de dados pessoais, julgue o item seguinte.
A autoridade nacional deverá reconhecer e divulgar as regras de boas práticas e governança elaboradas pelos controladores.
Acerca da proteção de dados pessoais, julgue o item seguinte.
O programa de governança em privacidade deve abranger apenas os dados coletados diretamente pelo controlador, excluindo dados recebidos de terceiros.
Acerca da proteção de dados pessoais, julgue o item seguinte.
Controladores e operadores podem elaborar, individualmente ou por meio de associações, regras de boas práticas e de governança no tratamento de dados pessoais.
Acerca da proteção de dados pessoais, julgue o item seguinte.
O controlador e o operador devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando for com base no legítimo interesse.