Questões de Concurso
Sobre direito à profissionalização e à proteção no trabalho em direito da criança e do adolescente - estatuto da criança e do adolescente (eca) - lei nº 8.069 de 1990
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I. O estágio é atividade profissional, realizada fora do estabelecimento de ensino, mas vinculado à grade curricular, podendo ser obrigatório ou facultativo.
II. O estágio pode ser obrigatório ou facultativo, sendo que apenas no 1º caso não se forma vínculo empregatício entre o estagiário e o tomador de seus serviços, ainda que presentes os requisitos do art. 3º da CLT.
III. O estágio pode ser realizado por estudantes estrangeiros regularmente matriculados em curso superior, técnico ou de ensino médio desde que observados concomitantemente o prazo máximo de dois anos para o estágio e o prazo do visto temporário do estudante.
IV. No estágio não obrigatório é garantida contraprestação monetária, ainda que na forma de bolsa, além de auxílio transporte e recesso remunerado de trinta dias em caso de estágio com duração de no mínimo um ano.
V. No caso de estágio obrigatório a carga horária realizada pelo estagiário deve ser contabilizada para aprovação e obtenção de diploma, sendo direito do estagiário ser beneficiário de seguro contra acidentes pessoais que pode ser contratado tanto pela parte cedente quanto pela instituição de ensino.
VI. A jornada do estagiário será fixada em comum acordo entre os três sujeitos da relação de estágio e não poderá ultrapassar 4 horas para os estudantes na modalidade profissional de educação de jovens e adultos e de 6 horas para alunos de educação profissional de nível médio.
Estão corretas APENAS as afirmações
I - O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais á sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola, salvo se for absolutamente indispensável à subsistência do próprio menor ou dos que dele dependam economicamente, devendo haver autorização previa do Juiz de Menores para tanto.
II - Verificado pela autoridade competente que o trabalho executado pelo menor é prejudicial a sua saúde, ao seu desenvolvimento físico ou a sua moralidade, poderá ela obrigá-lo a abandonar o serviço, devendo a respectiva empresa, quando for o caso, proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de funções.
III - Em regra e vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor. A Lei assim admite, contudo, excepcionalmente, quando, por exemplo, se justifique em face de motivo de força maior, até o máximo de 12 (doze) horas, e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.
IV - Dentre outras hipóteses considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho prestado em cinemas e nas empresas circenses em funções de acrobata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes.
V - Ao empregador é vedado exigir do empregado menor de idade serviços que demandem o emprego de força muscular superior a 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho continuo, ou 30 (trinta) quilos para o trabalho ocasional, salvo em caso de remoção de material feita por impulsão cu tração de vagonetes sobre trilhos, do carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.
julgue o item a seguir.
I. A aprendizagem é a formação técnico-profissional ministrada segundo a legislação de diretrizes e bases da educação e garante ao adolescente horário especial para o seu exercício.
II. Ao adolescente aprendiz entre 14 e 16 anos são garantidos os direitos trabalhistas mas não previdenciários.
III. O Juiz da infância e da juventude pode autorizar o trabalho do menor em ocupação vinculada a espetáculos desde que a representação tenha finalidade educativa.
IV. A autoridade do Ministério do Trabalho, atual Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, pode proibir a permanência do menor no local de trabalho durante o intervalo de refeição.
V. O contrato de aprendizagem tem prazo determinado de dois anos podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
Está correto o que se afirma APENAS em
I – A participação de crianças e adolescentes em espetáculos artísticos e desfiles de moda somente é permitida se houver autorização judicial, consubstanciada em portaria.
II – O Superior Tribunal de Justiça não admitiu a equiparação dos programas televisivos aos espetáculos públicos, e, portanto, não considerou infração administrativa a participação de crianças e adolescentes em novelas sem prévia autorização judicial.
III – Nos termos da Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho não se sujeitam à limitação de idade as atividades artísticas, esportivas e afins, mas o ato de permissão da autoridade competente deverá limitar o número de horas do emprego ou trabalho e estabelecer as condições em que é permitido às crianças e adolescentes.
IV – As ações de indenização por danos materiais e morais ocasionados por acidentes de trabalho ocorridos com crianças e adolescentes são de competência da Justiça do Trabalho, desde que o acidente tenha ocorrido após a Emenda Constitucional nº 45/04, que ampliou a competência dessa Justiça Especializada.
I - há expressa vedação na Constituição Federal ao trabalho dos adolescentes de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 12 anos;
II - caberá ao empregador conceder ao trabalhador adolescente o tempo que for necessário para a frequência às aulas, sendo obrigatório, nos estabelecimentos situados em lugar onde a escola estiver a maior distância que 2 (dois) quilômetros, e que ocuparem, permanentemente, mais de 30 (trinta) adolescentes analfabetos, a manutenção de local apropriado em que lhes seja ministrada a instrução primária;
III - ao adolescente com deficiência é vedado o trabalho remunerado, exceto nos casos de trabalho educativo ou contrato de aprendizagem;
IV - ao empregador é vedado empregar a adolescente em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho contínuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional, não se incluindo, nessa vedação, a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos;
V - a duração do trabalho do adolescente regular-se-á pelas disposições legais relativas à duração do trabalho em geral, ressalvadas as restrições expressamente estabelecidas em lei, sendo lícito aquele que possuir mais de um emprego, cumprir a jornada de seis horas de trabalho contínuo em cada um deles.