Questões de Concurso
Comentadas sobre adoção em direito da criança e do adolescente - estatuto da criança e do adolescente (eca) - lei nº 8.069 de 1990
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I. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com os pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais. Contudo, a morte dos adotantes, a critério do juiz, ouvido o Ministério Público e desde que atendidos os requisitos legais, pode restabelecer o pátrio poder dos pais naturais.
II. Os filhos havidos fora do casamento, inclusive os incestuosos, poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação. O reconhecimento não pode preceder o nascimento do filho pois a personalidade da pessoa começa do nascimento com vida.
III. O reconhecimento de estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível e pode ser exercido contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça.
IV. A prática de ato de alienação parental fere direitos fundamentais da criança e do adolescente tais como: de convivência familiar saudável; de integridade moral; de proteção do melhor interesse da criança e do adolescente. A criança ou adolescente é induzido a afastar-se do outro genitor, o que gera contradição de sentimentos e prejuízo ao vínculo entre ambos, passando a identificar-se com o genitor patológico e a aceitar como verdadeiro tudo que lhe é informado.
Antônio e Joana, casados entre si, resolveram adotar uma criança. Durante o processo de adoção, iniciado o estágio de convivência, eles se separaram de fato e se divorciaram. Nessa situação, será ainda possível a adoção por esses interessados, desde que comprovado o vínculo de afinidade e afetividade com aquele que não é detentor da guarda acordada entre eles.
de idade, procuraram a DP para requererem a adoção de uma
criança inserida no cadastro de adoção da comarca de Maceió. O
casal estava devidamente inscrito no cadastro da comarca.
Julgue os itens de 136 a 140 tendo como referência a situação
hipotética apresentada acima.
de idade, procuraram a DP para requererem a adoção de uma
criança inserida no cadastro de adoção da comarca de Maceió. O
casal estava devidamente inscrito no cadastro da comarca.
Julgue os itens de 136 a 140 tendo como referência a situação
hipotética apresentada acima.
de idade, procuraram a DP para requererem a adoção de uma
criança inserida no cadastro de adoção da comarca de Maceió. O
casal estava devidamente inscrito no cadastro da comarca.
Julgue os itens de 136 a 140 tendo como referência a situação
hipotética apresentada acima.
I. É vedada a adoção por procuração.
II. O adotando deve contar com no máximo 16 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
III. A adoção atribui condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de quaisquer vínculos ou impedimentos com os pais e parentes.
IV. A adoção não poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.
do Adolescente.
Art. 1.º É autorizada a adoção de menor de dezoito anos de idade por duas pessoas do mesmo sexo. § 1.º O ato de adoção será efetuado por meio de escritura pública. § 2.º O registro da escritura pública de adoção no cartório de registro civil de pessoas naturais será constitutivo da personalidade jurídica do adotado. Art. 2.º O pátrio poder será exercido, em igualdade de condições, por ambos os genitores adotivos, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência. Art. 3.º Havendo filhos legítimos de um dos adotantes, o filho adotado nos termos desta lei terá direito à metade da herança atribuída a cada filho legítimo. Art. 4.º Aplica-se, no que couber, aos fatos regulados por esta lei, o disposto na Lei n.º 8.069, de 13/7/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Considerando que o deputado X tenha solicitado à consultoria legislativa um parecer acerca da adequação do Projeto de Lei acima à Constituição da República, ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ao Código Civil e à Lei de Registros Públicos, julgue o item seguinte, formulado com trechos do parecer da referida consultoria.
O § 2.º do art. 1.º está em harmonia com a Lei de Registros Públicos, que atribui natureza constitutiva da personalidade ao registro civil de pessoas naturais.