Em relação à adoção prevista no Estatuto da Criança e do Ado...
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1. Interpretação do enunciado: A questão aborda o tema da adoção à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), exigindo do candidato a identificação da alternativa INCORRETA – ou seja, aquela em desacordo com a legislação e a doutrina especializada.
2. Legislação e Jurisprudência Aplicáveis: O ECA rege expressamente diversos aspectos da adoção, em especial:
ECA, Art. 49: "A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais."
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende pela possibilidade de adoção póstuma (REsp 1.159.242/MG).
3. Explicação do tema central: É necessário conhecer os efeitos jurídicos da adoção, seus requisitos, consequências e a impossibilidade de retorno à condição jurídica anterior, em defesa da segurança jurídica da criança e do adolescente.
4. Exemplo prático: Imagine que João adota Lucas e, após a sentença, venha a falecer. A família biológica de Lucas não pode reclamar o poder familiar: Lucas permanece filho adotivo dos sucessores de João, conforme determina o art. 49 do ECA.
5. Justificativa da alternativa correta (“C”):
A alternativa C está ERRADA porque a morte do adotante não extingue a adoção nem restabelece o poder familiar dos pais naturais. Isto está literalmente proibido pelo ECA, Art. 49. Esta proteção visa garantir a estabilidade e a irrevogabilidade da situação do adotado.
6. Análise das demais alternativas:
A) Correta. O ECA (art. 47, §1º) determina que NENHUMA referência à origem da adoção pode constar na certidão do adotado.
B) Correta. O art. 42, §3º, ECA, exige mínimo de 16 anos de diferença entre adotante e adotado.
D) Correta. Cabível a adoção póstuma (art. 42, §6º, ECA), reconhecida também pelo STJ.
E) Correta. Adoção de maior de 12 anos exige seu consentimento, conforme o art. 45, §2º.
7. Estratégia de prova e pegadinha: Atenção a expressões absolutas como “extingue”, “restabelece” e “nenhuma” — muitas vezes sinalizam os pontos decisivos. O erro da alternativa C é clássico, pois a crença popular pode supor o retorno da criança à família de origem biológica, mas a lei e a doutrina proíbem expressamente tal situação!
8. Doutrina: Maria Berenice Dias e Rolf Madaleno, ambos destacam o caráter irrevogável da adoção e a impossibilidade de retorno ao poder familiar anterior.
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Alternativa C
Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais
Letra A - Correta
Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão
§ 4o Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Letra B - Correta
Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando
Letra D - Correta
Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil
§ 6o A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Letra E - Correta
§ 2o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência
§ 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento
| Informativo nº 0500 Período: 18 a 29 de junho de 2012. |
|---|
| Terceira Turma |
| ADOÇÃO PÓSTUMA. FAMÍLIA ANAPARENTAL. |
| Para as adoções post mortem, vigem, como comprovação da inequívoca vontade do de cujus em adotar, as mesmas regras que comprovam a filiação socioafetiva, quais sejam, o tratamento do menor como se filho fosse e o conhecimento público dessa condição. Ademais, o § 6º do art. 42 do ECA (incluído pela Lei n. 12.010/2009) abriga a possibilidade de adoção póstuma na hipótese de óbito do adotante no curso do respectivo procedimento, com a constatação de que ele manifestou, em vida, de forma inequívoca, seu desejo de adotar. In casu, segundo as instâncias ordinárias, verificou-se a ocorrência de inequívoca manifestação de vontade de adotar, por força de laço socioafetivo preexistente entre adotante e adotando, construído desde quando o infante (portador de necessidade especial) tinha quatro anos de idade. Consignou-se, ademais, que, na chamada família anaparental – sem a presença de um ascendente –, quando constatados os vínculos subjetivos que remetem à família, merece o reconhecimento e igual status daqueles grupos familiares descritos no art. 42, § 2º, do ECA. Esses elementos subjetivos são extraídos da existência de laços afetivos – de quaisquer gêneros –, da congruência de interesses, do compartilhamento de ideias e ideais, da solidariedade psicológica, social e financeira e de outros fatores que, somados, demonstram o animus de viver como família e dão condições para se associar ao grupo assim construído a estabilidade reclamada pelo texto da lei. |
Gabarito: C
Não restabelece o poder familiar dos pais naturais
art. 49 ECA
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