De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, em cas...
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda a adoção internacional à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente quanto ao tempo mínimo do estágio de convivência exigido para casais residentes fora do país que pretendem adotar uma criança no Brasil.
Legislação aplicável:
Conforme o ECA, art. 46, §3º: “No caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência a ser cumprido no território nacional será de, no mínimo, 30 (trinta) dias.”
Explicação detalhada:
O estágio de convivência é um período no qual a criança e os futuros adotantes convivem para garantir a adaptação e o bem-estar mútuo, sob supervisão judicial, sendo imprescindível para adoção internacional, por envolver riscos de adaptação e direitos da criança.
Exemplo prático: Imagine um casal italiano habilitado a adotar uma criança brasileira. Eles deverão permanecer com a criança pelo menos 30 dias em território nacional, sob supervisão, antes de prosseguir com a adoção.
Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E está correta porque reproduz literalmente a exigência do ECA (“no mínimo, 30 dias”) para adoção internacional.
Análise das alternativas incorretas:
- A e B: Exigem períodos maiores que o mínimo legal (45/60 dias), não previstos na lei.
- C e D: Indicam períodos máximos, contrariando a lei, que fala de mínimo, e com prazos inferiores ao exigido.
Jurisprudência: O Tribunal de Justiça do Ceará destaca a importância do estágio de convivência para proteger os interesses do adotando e preservar laços familiares (TJCE – Adoção Internacional).
Pontos de atenção para concursos: Muitas bancas trocam “no mínimo” por “no máximo” ou alteram os prazos; sempre coteje os prazos com a redação legal.
Doutrina: Wagner Inácio Freitas Dias ressalta que o estágio de convivência é elemento de proteção fundamental na adoção internacional.
Resumo: No caso de adoção internacional, o estágio deve ser de no mínimo 30 dias IN LOCO, conforme o ECA.
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Comentários
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ADOÇÃO INTERNACIONAL. Cadastro central de adotantes. Necessidade de sua consulta.
A adoção por estrangeiros é medida excepcional. Precedente (REsp nº 196.406-SP).
Situação de fato superveniente, com o deferimento da guarda do menor a casal nacional, estando em curso o estágio de convivência. Perda do objeto.
Recurso especial não conhecido.
(REsp 202.295/SP, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/1999, DJ 28/06/1999, p. 122)
"A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.
Paragrafo 2° - Em caso de adoção por estrangeiro residente ou domiciliado fora do país, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de no mínimo quinze dias para crianças de até dois anos de idade, e de no mínimo trinta dias quando se tratar de adotando acima de dois anos de idade.
Nossa colega Eduardo poderia então contribuir conosco e colocar o texto de Lei atualizado na integra!

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