De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, em cas...
ADOÇÃO INTERNACIONAL. Cadastro central de adotantes. Necessidade de sua consulta.
A adoção por estrangeiros é medida excepcional. Precedente (REsp nº 196.406-SP).
Situação de fato superveniente, com o deferimento da guarda do menor a casal nacional, estando em curso o estágio de convivência. Perda do objeto.
Recurso especial não conhecido.
(REsp 202.295/SP, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/1999, DJ 28/06/1999, p. 122)
De acordo com a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Art.46 diz o seguinte:
"A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.
Paragrafo 2° - Em caso de adoção por estrangeiro residente ou domiciliado fora do país, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de no mínimo quinze dias para crianças de até dois anos de idade, e de no mínimo trinta dias quando se tratar de adotando acima de dois anos de idade. Nossa colega juliete colocou o texto de lei desatualizada. De acordo com a lei atual o prazo mínimo de convivência para adotantes estrangeiros é trinta dias.
Nossa colega Eduardo poderia então contribuir conosco e colocar o texto de Lei atualizado na integra!
§ 3 Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.
Art. 46 da Lei 8.069/90
§ 3 Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.
Resposta letra E.
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a quantidade mínima de dias em que o estágio de convivência deve ser realizado, em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 46, § 3º, ECA, que preceitua:
Art. 46, § 3Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.
Portanto, o estágio de convivência deve ser realizado pelo período mínimo é de 30 dias, de modo que somente o item "E" encontra-se correto.
Gabarito: E