Sobre a adoção, de acordo com o Estatuto da Criança e do Ado...

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Q60176 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Sobre a adoção, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar:
Alternativas

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Comentário da Questão – Tema: Adoção / Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Interpretação do enunciado: A questão exige conhecimento específico sobre regras do ECA (Lei 8.069/1990) relativas à adoção – especialmente quanto ao estágio de convivência, requisitos do adotante e outros detalhes procedimentais.

Fundamentação legal:

Art. 46, §1º, ECA: “O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente...”
Art. 42, caput, ECA: “Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.”

Tema central: O estágio de convivência é etapa importante da adoção, mas pode ser dispensado em situações específicas, principalmente para resguardar o melhor interesse da criança. A legislação deixa claro quando e como essa dispensa ocorre.

Exemplo prático: Imagine que Maria é guardiã legal de Ana há dois anos. Decidindo adotar, o juiz avalia que já foi possível analisar o vínculo. O estágio de convivência é dispensado, pois a convivência prévia é suficiente para análise, conforme o ECA.

Alternativa correta: A
A alternativa A está correta, pois reflete literalmente o disposto no Art. 46, §1º, do ECA. A doutrina, como Maria Berenice Dias, e a jurisprudência (STJ – REsp 1.348.536/SP) reforçam a adequação da dispensa para situações em que já há vínculo consolidado.

Análise das alternativas incorretas:

  • B) Errada. O mínimo de estágio de convivência para adoção internacional é de 30 dias, não 15 (Art. 46, §3º, ECA).
  • C) Errada. O adotado maior de 18 anos pode sim acessar o processo, conforme o ECA assegura o direito à informação.
  • D) Errada. Podem adotar pessoas com mais de 18 anos, não 21, de qualquer estado civil (Art. 42, caput).
  • E) Errada. A adoção pode ser deferida ao adotante falecido, caso ele já tenha manifestado vontade de adotar (Art. 47, §6º, ECA), com efeitos retroativos ao óbito.

Atenção à pegadinha: Muitas alternativas trocam a idade mínima exigida, prazos legais ou fazem afirmações radicais (como “nunca poderá”, “exclusivamente”, etc.). Esteja atento à leitura atenta do texto legal.

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CORRETO O GABARITO...
ECA- 8069/90

Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.

        § 1o  O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

A assertiva "A" esta correta, pois esta em consonência com o art.46  § 1° do ECA, in verbis:

Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso

§ 1o O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

 

A letra "B" encontra-se errada, pois contraria o disposto no § 3° do referido art. 46 do ECA, o qual dispõe que no caso de adoção por pessoa ou casal residente no exterior, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias

§ 3o Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

 

 

 

A) Correta. Art 46  § 1o  O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.

B) Errada. Art. 46 § 3o  Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias. 

C) Errada. Art. 48 Parágrafo único.  O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.

D) Errada. Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

E) Errada. Art 42 § 6o  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença 

Resposta letra A
 

  • estágio de convivência;(art. 46 ECA)
 
Adoção nacional Adoção Internacional
-Ele é obrigatório pelo prazo fixado pelo juiz;
 
-Pode ser dispensado nas seguintes situações: quando o adotante já exercer a guarda legal ou a tutela do adotando por tempo suficiente para a formação de vínculos de afinidade ou afetividade. (§1ºECA)
-o estágio também é obrigatório, mas tem um prazo mínimo indicado na lei que é de 30 dias.( §6º ECA)
-jamais poderá ser dispensado o estágio de convivência, que terá de ser cumprido no território nacional;

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