Questões de Concurso
Comentadas sobre tribunais regionais do trabalho e juízes do trabalho em direito constitucional
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Ainda à luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item subsecutivo.
São órgãos do Poder Judiciário, entre outros, os tribunais
militares, o Tribunal Superior do Trabalho e os juízes
eleitorais.
I- Nas Varas do Trabalho a jurisdição é exercida por juiz singular. II- Os Tribunais Regionais do Trabalho, com no mínimo 11 desembargadores, sendo todos eles juízes de carreira e 1/5 composto por membros do Ministério Público do Trabalho e advogados com mais de 10 anos de carreira jurídica. III- O Tribunal Superior do Trabalho, com sede e jurisdição em Brasília, composto por 27 ministros, dentre os quais, também há a presença de 1/5 constitucional. IV- As comissões de conciliação prévia não fazem parte da estrutura do Poder Judiciário Trabalhista, não obstante seja um órgão com finalidade de pacificar conflitos coletivos e individuais do trabalho.
Dentre as afirmações acima, podemos afirmar que estão corretas apenas as que constam em
I. Ação ajuizada para retomada de imóvel em que sediada empresa pública estadual, ocupado por seus empregados em greve, impedindo o funcionamento regular de suas atividades. II. Ação movida por usuários de serviço de telefonia móvel, em face da prestadora do serviço, para restituição de valores pagos indevidamente, em virtude da cobrança de pulsos além da franquia, sem que a agência reguladora respectiva figure como parte ou terceira interessada na ação. III. Ação penal ajuizada em face de civil denunciado pelo crime de falsificação de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), expedida pela Marinha do Brasil.
À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referidas ações serão, respectivamente, de competência da Justiça
A Emenda Constitucional nº 45/2004 trouxe mudanças relevantes para o Poder Judiciário e ampliou de forma considerável a competência da Justiça do Trabalho, especialmente pela alteração do Art. 114 da Constituição Federal. Dadas as afirmativas acerca dessas mudanças e da competência atual da Justiça do Trabalho,
I. A Justiça do Trabalho é competente para executar de ofício as contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das suas decisões e também dos acordos por ela homologados.
II. Após a EC nº 45/2004, compete à Justiça do Trabalho julgar as ações de indenização por danos morais decorrentes de acidentes de trabalho propostas por empregado contra empregador.
III. Compete à Justiça do Trabalho, após a EC nº 45/2004, julgar as ações acidentárias propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visando à prestação de benefícios relativos a acidentes de trabalho.
IV. Não compete à Justiça do Trabalho julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada, visto que se trata de relação de direito civil.
V. Após a EC nº 45/2004, compete à Justiça do Trabalho as ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, tendo em vista tratar-se de ação oriunda de relação de trabalho.
verifica-se que estão corretas apenas