Questões de Concurso
Comentadas sobre poder constituinte originário, derivado e decorrente - reforma (emendas e revisão) e mutação da constituição em direito constitucional
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Analise a narrativa a seguir.
(I) Um grupo de cento e vinte Deputados Federais subscreveu proposta de emenda constitucional;
(II) a proposta tinha como objetivo adotar a forma unitária de Estado;
(III) nesse período, parte do país foi atingida por calamidade natural de grandes proporções;
(IV) a proposta foi aprovada, em dois turnos de votação, em cada Casa do Congresso Nacional, pelo voto de três quintos dos respectivos membros;
(V) a proposta foi promulgada pelo Presidente da República.
Considerando a forma de exercício do poder constituinte derivado, é correto afirmar que somente estão em harmonia com a sistemática constitucional, os itens
O Poder Constituinte Reformador exalta a capacidade de modificação do texto constitucional.
Assim, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), ele se revela no Brasil desde que
Julgue o item que segue, a respeito do poder constituinte.
O poder constituinte originário gera e organiza os poderes do
Estado, instaurando o próprio Estado constitucional.
Sobre as limitações ao poder de reforma constitucional previstas na Constituição Federal e interpretadas pelo Supremo Tribunal Federal, responda:
I - A Constituição Federal prevê a possibilidade de emendamento mediante iniciativa popular, através da apresentação ao Congresso Nacional de proposta de emenda subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco Estados.
II - É lícito ao Estado-membro condicionar a reforma da Constituição estadual à aprovação da respectiva proposta por quórum mais elevado do que o previsto na Constituição Federal para o emendamento desta, sendo vedado aos Estados apenas a fixação de quórum inferior ao previsto na Constituição Federal.
III - O princípio da anterioridade eleitoral, embora não expressamente enumerado no artigo 5.º da Constituição Federal, caracteriza-se como uma garantia fundamental, oponível até mesmo à atividade do legislador constituinte derivado.
IV - As limitações materiais ao poder constituinte de reforma protegem apenas o núcleo essencial dos princípios e institutos alcançados pelas cláusulas pétreas constantes do artigo 60, § 4.º, da Constituição Federal, não se revelando inconstitucionais alterações literais da respectiva disciplina na Constituição originária.
Estão certos apenas os itens: