Sabendo a que concepção clássica de Emmanuel Joseph Sieyès ...

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Ano: 2017 Banca: UERR Órgão: CODESAIMA Prova: UERR - 2017 - CODESAIMA - Advogado |
Q1394450 Direito Constitucional
Sabendo a que concepção clássica de Emmanuel Joseph Sieyès sobre o poder constituinte é, na realidade, uma teoria sobre a legitimidade do poder, conforme panfleto por ele publicado, poucos meses antes do começo da Revolução Francesa, intitulado Quest-ce que le tiers Etatí, que expressava as reivindicações da burguesia contra o privilégio e o absolutismo, assinale a alternativa incorreta sobre os pontos capitais do raciocínio de Sieyès.
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O enunciado aborda a teoria do poder constituinte segundo Emmanuel Joseph Sieyès, importante figura da Revolução Francesa. Sieyès apresentou uma visão sobre a legitimidade e a origem do poder constituinte, destacando-se a relação entre a nação e o poder constituinte. A questão pede para identificar a alternativa incorreta sobre os pontos capitais do raciocínio de Sieyès.

Explicação do Tema Central:

Sieyès defendia que o poder constituinte reside na nação, que preexiste a qualquer forma constitucional. Isso significa que a nação tem a habilidade inata de configurar seu governo e suas leis, sem estar limitada por estruturas pré-estabelecidas. A vontade nacional é considerada soberana e suprema.

Análise das Alternativas:

A - Correta. Sieyès acreditava que uma nação sempre possui o direito de mudar, não podendo ser limitada nessa capacidade.

B - Incorreta. Esta é a alternativa que buscamos. A afirmação de que a nação se forma unicamente pelo direito positivo não está alinhada com o pensamento de Sieyès, que defendia que a nação preexiste a qualquer forma de governo ou direito positivo.

C - Correta. Reflete a ideia fundamental de Sieyès de que a nação existe antes de qualquer estrutura constitucional.

D - Correta. Esta alternativa enfatiza que o governo só tem poder real enquanto segue uma constituição, enquanto que a vontade da nação é sempre soberana.

E - Correta. A vontade da nação é considerada uma lei suprema, e qualquer forma de governo é válida desde que respeite essa vontade.

Estratégia para Solução:

Quando enfrentar questões sobre teorias constitucionais, é importante lembrar-se de conceitos-chave como a soberania popular e a preexistência da nação em relação ao governo. Além disso, compreender a lógica do autor é crucial para identificar afirmações que não se alinham com sua teoria.

Conclusão: A alternativa B é a incorreta, pois não reflete a visão de Sieyès sobre a preexistência da nação e o poder constituinte.

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Comentários

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GABARITO: B

Quer a Incorreta.

ERRO: A NAÇÃO SE FORMA UNICAMENTE PELO DIREITO POSITIVO

Na verdade a Nação forma o direito positivo, porque ela seria o titular do Poder Constituinte por esta visão.

A doutrina moderna aponta que a titularidade do poder constituinte pertence ao povo.

Apesar disso, lembramos que seu grande teórico, o abade de Chartres, Emmanuel Joseph Sieyès, por meio do panfleto denominado “¿Que é o terceiro Estado?” (“Qu’est-ce que le tiers État?”), apontava como titular a nação

A Teoria da Constituição de Sieyes criou uma nova imagem da comunidade política, onde a Nação define-se como único sujeito do Poder Constituinte, que fundamenta a sua decisão de se dar uma Lei Fundamental, criando, a partir do nada, o direito positivo que forma o governo.

Sob a influência do pensamento iluminista, racional, contratualista e individual, nasceram concepções, que, sob a autoria de Sieyes, fundamentaram a Nação - detentora de soberania nacional - como a única titular legítima do Poder Constituinte, que se baseava no Direito Natural, a fim de embasar a renovação da ordem jurídica francesa injusta e centrada no Absolutismo.

Fonte: Material Curso Método Ciclos + https://jus.com.br/artigos/70485/analise-da-teoria-do-poder-constituinte-sob-a-otica-de-sieyes

Essa prova foi nível hard em constitucional!!!

Gabarito:"B"

Ao verificar DIREITO POSITIVO a acepção seria da constituição jurídica(Carl Schmitt) e não a concepção clássica de Emmanuel Joseph Sieyès como pede a assertiva!

Para Sieyes, embora a Nação seja a titular do Poder Constituinte, ela não pode, num primeiro ato de vontade, comprometer-se a querer apenas de uma maneira determinada no futuro, porque a Nação não pode alienar seu direito de querer e nem perder o direito de mudar sempre que o interesse geral assim exigir. Para ele, ainda que isso fosse possível, uma Nação não deveria sujeitar-se aos obstáculos de uma regra positiva, pois isso significaria perder a sua liberdade para sempre, e, assim, a pretexto da regra constitucional, a tirania usurparia a liberdade de expressão dos povos, que se tornariam vítimas do despotismo. Este pensador francês previu, então, o Poder de Reforma, ao afirmar que as Leis Constitucionais, embora obrigassem o Poder Constituído, nunca vinculariam a Nação, titular do direito imprescritível de reformar artigos do Texto Constitucional os quais considerasse inconvenientes

.https://jus.com.br/artigos/70485/analise-da-teoria-do-poder-constituinte-sob-a-otica-de-sieyes#:~:text=Sieyes%2C%20ao%20postular%20a%20exist%C3%AAncia,natureza%20jusnaturalista%20do%20Poder%20Constituinte.&text=O%20Poder%20Constituinte%20legitimado%20democraticamente,pelas%20for%C3%A7as%20constituintes%20do%20povo.

E eu, que acertei ignorando que o enunciado pedia a incorreta?

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