Assinale a alternativa que indica corretamente as caracterí...
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Gabarito comentado
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Tema central: O enunciado aborda poder constituinte originário e suas características fundamentais, tema clássico e frequente em provas de concursos para o cargo de Advogado, especialmente em Direito Constitucional (Teoria da Constituição).
Base legal e doutrinária:
A Constituição Federal não define expressamente as características do poder constituinte originário, pois este antecede e fundamenta a própria existência da Constituição. Portanto, a referência é doutrinária, destacando autores como Paulo Bonavides, Pedro Lenza, e Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, que descrevem o poder constituinte originário como inicial, ilimitado, incondicionado e autônomo.
Exemplo: Pedro Lenza, “Direito Constitucional Esquematizado”: “O poder constituinte originário é inicial, ilimitado e incondicionado...”
Explicação do tema:
O poder constituinte originário é responsável por criar uma nova Constituição, rompendo com a ordem anterior. Por ser inaugural, não está condicionado a nenhuma norma precedente.
Exemplo prático:
Imagine um país que sofre uma revolução e, depois dela, é decretada uma nova ordem jurídica por meio de Assembleia Constituinte. Esse ato é expressão direta do poder constituinte originário.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B) incondicionado, autônomo e ilimitado está correta. O poder constituinte originário é incondicionado (não sofre limitações de normas anteriores), autônomo (forma livremente o novo ordenamento) e ilimitado (não possui restrições jurídicas preexistentes).
Análise das alternativas incorretas:
- A) inicial, dependente e limitado – Errada. O poder constituinte originário não é dependente nem limitado, pois não se submete a nenhuma ordem anterior.
- C) incondicionado, secundário e limitado – Errada. “Secundário” e “limitado” descrevem o poder constituinte derivado (responsável por emendas).
- D) permanente, condicionado e autônomo – Errada. O originário não é condicionado (pois não segue regras prévias) nem permanente (atua pontualmente na criação de nova ordem).
- E) transitório, ilimitado e permanente – Errada. O poder constituinte originário é transitório, mas não é “permanente”; está ligado a um momento histórico específico.
Pegadinha:
Fique atento aos termos como “dependente”, “limitado”, “condicionado” e “permanente”. Eles induzem ao erro ao misturar características do poder constituinte originário com o derivado.
Conclusão: O domínio dessa matéria é essencial para garantir pontos em provas de concursos jurídicos. Mantenha atenção às expressões-chave abordadas pela doutrina majoritária: inicial, incondicionado, ilimitado e autônomo.
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Comentários
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Letra B
Originário (Primário)
Criação da Constituição
Inicial
Autônomo
Incondicionado
Insubordinado
Ilimitado Juridicamente
Não Passa por controle de Constitucionalidade
Derivado (Secundário)
Modifica o texto Constitucional
Condicionado
Subordinado
Limitado ao Poder Originário
Gab B
"Em suma, podemos apontar três características básicas que se reconhecem ao poder constituinte originário. Ele é inicial, ilimitado (ou autônomo) e incondicionado. É inicial, porque está na origem do ordenamento jurídico. ... Por isso mesmo, o poder constituinte não pertence à ordem jurídica, não está regido por ela.
Fonte: https://gabrielmarques.jusbrasil.com.br/artigos/111274065/poder-constituinte-originario-ilimitado-e-incondicionado
Incondicionado - Não tem previsão de como ele irá se manifestar
Autônomo - tem liberdade para definir o conteúdo da nova constituição
Ilimitado - ilimitado juridicamente, mas pode ser limitado por padrões e modelos de conduta enraizados naquela sociedade.
O caráter ilimitado, diz respeito a liberdade de atuação em relação à ordem jurídica precedente, contudo, ele deve ser entendido com ressalvas conforme ensina CANOTILHO (Direito constitucional e teoria da constituição. 7ª ed. Coimbra: Almedina, 2003, p.66), embora originário ele “não se exerce num vácuo histórico cultural. Ele não parte do nada e, por isso, existem certos princípios – dignidade da pessoa, justiça, liberdade, igualdade" – que devem ser observados.
Gostei da alternativa E: "transitório e permanente". Quase um dilmês
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