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Ano: 2017 Banca: FEPESE Órgão: CIASC Prova: FEPESE - 2017 - CIASC - Advogado |
Q947121 Direito Constitucional
Assinale a alternativa que indica corretamente as características do poder constituinte originário.
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Tema central: O enunciado aborda poder constituinte originário e suas características fundamentais, tema clássico e frequente em provas de concursos para o cargo de Advogado, especialmente em Direito Constitucional (Teoria da Constituição).

Base legal e doutrinária:
A Constituição Federal não define expressamente as características do poder constituinte originário, pois este antecede e fundamenta a própria existência da Constituição. Portanto, a referência é doutrinária, destacando autores como Paulo Bonavides, Pedro Lenza, e Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, que descrevem o poder constituinte originário como inicial, ilimitado, incondicionado e autônomo.
Exemplo: Pedro Lenza, “Direito Constitucional Esquematizado”: “O poder constituinte originário é inicial, ilimitado e incondicionado...”

Explicação do tema:
O poder constituinte originário é responsável por criar uma nova Constituição, rompendo com a ordem anterior. Por ser inaugural, não está condicionado a nenhuma norma precedente.

Exemplo prático:
Imagine um país que sofre uma revolução e, depois dela, é decretada uma nova ordem jurídica por meio de Assembleia Constituinte. Esse ato é expressão direta do poder constituinte originário.

Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B) incondicionado, autônomo e ilimitado está correta. O poder constituinte originário é incondicionado (não sofre limitações de normas anteriores), autônomo (forma livremente o novo ordenamento) e ilimitado (não possui restrições jurídicas preexistentes).

Análise das alternativas incorretas:

  • A) inicial, dependente e limitadoErrada. O poder constituinte originário não é dependente nem limitado, pois não se submete a nenhuma ordem anterior.
  • C) incondicionado, secundário e limitadoErrada. “Secundário” e “limitado” descrevem o poder constituinte derivado (responsável por emendas).
  • D) permanente, condicionado e autônomoErrada. O originário não é condicionado (pois não segue regras prévias) nem permanente (atua pontualmente na criação de nova ordem).
  • E) transitório, ilimitado e permanenteErrada. O poder constituinte originário é transitório, mas não é “permanente”; está ligado a um momento histórico específico.

Pegadinha:
Fique atento aos termos como “dependente”, “limitado”, “condicionado” e “permanente”. Eles induzem ao erro ao misturar características do poder constituinte originário com o derivado.

Conclusão: O domínio dessa matéria é essencial para garantir pontos em provas de concursos jurídicos. Mantenha atenção às expressões-chave abordadas pela doutrina majoritária: inicial, incondicionado, ilimitado e autônomo.

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Letra B


Originário (Primário)

Criação da Constituição

Inicial

Autônomo

Incondicionado

Insubordinado

Ilimitado Juridicamente

Não Passa por controle de Constitucionalidade


Derivado (Secundário)

Modifica o texto Constitucional

Condicionado

Subordinado

Limitado ao Poder Originário

Gab B


"Em suma, podemos apontar três características básicas que se reconhecem ao poder constituinte originário. Ele é inicial, ilimitado (ou autônomo) e incondicionado. É inicial, porque está na origem do ordenamento jurídico. ... Por isso mesmo, o poder constituinte não pertence à ordem jurídica, não está regido por ela.


Fonte: https://gabrielmarques.jusbrasil.com.br/artigos/111274065/poder-constituinte-originario-ilimitado-e-incondicionado

Incondicionado - Não tem previsão de como ele irá se manifestar

Autônomo - tem liberdade para definir o conteúdo da nova constituição

Ilimitado - ilimitado juridicamente, mas pode ser limitado por padrões e modelos de conduta enraizados naquela sociedade.

O caráter ilimitado, diz respeito a liberdade de atuação em relação à ordem jurídica precedente, contudo, ele deve ser entendido com ressalvas conforme ensina CANOTILHO (Direito constitucional e teoria da constituição. 7ª ed. Coimbra: Almedina, 2003, p.66), embora originário ele “não se exerce num vácuo histórico cultural. Ele não parte do nada e, por isso, existem certos princípios – dignidade da pessoa, justiça, liberdade, igualdade" – que devem ser observados.

Gostei da alternativa E: "transitório e permanente". Quase um dilmês

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