Questões de Concurso
Sobre métodos de interpretação constitucional em direito constitucional
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A análise da linha argumentativa apresentada pelo ordenador de despesa permite afirmar corretamente que, consoante os balizamentos prevalecentes na realidade brasileira a respeito da interpretação constitucional
( ) A interpretação conforme a Constituição é um mecanismo de controle de constitucionalidade que não admite a alteração da literalidade do texto normativo, pois o Tribunal Constitucional atua sempre como legislador negativo.
( ) As chamadas decisões manipulativas com efeitos aditivos são uma técnica de interpretação constitucional em que o Tribunal Constitucional altera o texto original das normas infraconstitucionais a fim de conferir-lhes sentido conforme a Constituição. Tal técnica é aplicada pelo STF exclusivamente no controle de constitucionalidade por omissão.
( ) A técnica da interpretação conforme a Constituição não é utilizada pelo Supremo Tribunal Federal em matéria penal ou processual penal, tendo em vista a incidência dos princípios da legalidade estrita e da tipicidade.
As afirmativas são na ordem apresentada, respectivamente,
Em relação à atividade desenvolvida por Maria, é correto afirmar que:
O posicionamento do magistrado permite concluir que, em seus argumentos,
Considerando os distintos aspectos afetos ao referido conceito, o professor respondeu, corretamente, que
Entre os princípios de hermenêutica constitucional, o utilizado pelo Supremo Tribunal Federal na decisão descrita acima é o da
Ao analisar a argumentação apresentada pelo Juiz de Direito, o Procurador do Município Alfa concluiu corretamente que
A partir da concepção de Joana, é correto afirmar que
Joana defendia que a intepretação conforme à constituição se mostra compatível com a metódica concretista de Friedrich Müller. Maria, por sua vez, afirmava que a técnica da declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto prestigia a dicotomia entre texto e contexto. Antônia, por fim, defendia que as duas técnicas de decisão mencionadas por Joana e Maria estão expressamente previstas em lei.
Laura, chamada a opinar a respeito das observações de Joana, Maria e Antônia, concluiu corretamente que
Ao fim da exposição de Ernesto, o seu professor concluiu, corretamente, em relação às conclusões apresentadas, que:
I. A inconstitucionalidade consequencial é sinônima de inconstitucionalidade reflexa ou indireta, sendo vedado o controle concentrado, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
II. A inconstitucionalidade consequencial é sinônima de inconstitucionalidade reflexa ou indireta, sendo possível o controle concentrado, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
III. A interpretação conforme a Constituição difere da declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto.
IV. O princípio da unidade hierárquico-normativa da Constituição corresponde a princípio da hermenêutica constitucional que impede a interpretação da Constituição em tiras, impositivo de solução que sempre concilie as tensões existentes entre normas constitucionais.
Em determinado feito, patrocinado pela Defensoria Pública, no qual se discutia matéria constitucional, foi proferida sentença julgando improcedente o pedido formulado. Na ocasião, o juíz de direito argumentou que compete ao intérprete identificar o sentido imanente ao texto constitucional, não se arvorar em Constituinte. Ao insurgir-se contra essa assertiva em sede de recurso de apelação, sustentou o defensor público inexistir uma sobreposição entre texto e norma. Afinal, isto é perceptível ao se constatar que o intérprete, a partir do texto constitucional, deve decidir uma série de incidentes argumentativos, condensador na concepção de confiabilidades intrínsecas da norma constitucional, com sensibilidade à realidade.
Paulo Bonavides. Curso de direito constitucional. 17.ª ed. São Paulo: Editora Malheiros, p. 178 (com adaptações).
O fragmento de texto apresentado diz respeito ao método interpretativo