Questões de Concurso
Sobre intervenção federal e estadual em direito constitucional
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De acordo com a Constituição Federal, NÃO é causa de intervenção da União nos Estados-membros da federação:
Quanto às hipóteses de intervenção estadual nos municípios taxativamente previstas na Constituição da República Federativa do Brasil, considere:
I - Deixar de pagar, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.
II - Não prestar as contas devidas, na forma da lei.
III - Não aplicar o mínimo exigido da receita municipal em obras públicas.
IV - O Superior Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância dos princípios indicados na Constituição Federal, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Estão corretas as afirmativas
Sobre Atos Normativos, especificamente sobre a Vinculação Normativa do Legislador e Controle de Constitucionalidade, pode-se dizer que, nos termos da Constituição de 1988, podem propor a ação direta de inconstitucionalidade os seguintes órgãos ou autoridades: a) Presidente da República; b) Mesa do Senado Federal; c) Mesa da Câmara dos Deputados; d) Mesa de Assembleia Legislativa; e) Governador de Estado; f) Procurador-Geral da República; g) Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil: h) Partido político com representação no Congresso Nacional; i) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. A amplitude outorgada ao controle abstrato de normas acabou por conferir-lhe quase o significado de uma ação popular de inconstitucionalidade, pois permite que qualquer um do povo logre induzir um dos entes legitimados a propor a ação direta de inconstitucionalidade pretendida. Já a Ação Declaratória de Constitucionalidade pode ser proposta apenas pelos seguintes órgãos ou autoridades, EXCETO por
Com relação aos mecanismos de defesa da CF e das Constituições estaduais, julgue o item a seguir.
No caso de representação com vistas à intervenção estadual em
município para assegurar a observância de princípios indicados
na Constituição estadual, o provimento do pedido pelo tribunal
de justiça não pode consistir na suspensão da execução do ato
normativo impugnado, mesmo que essa medida baste ao
restabelecimento da normalidade.