Questões de Concurso
Comentadas sobre espécies normativas: medida provisória, lei delegada, decreto legislativo e resolução em direito constitucional
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Com relação ao procedimento legislativo especial das medidas provisórias, previsto na Constituição Federal de 1988, analise as afirmativas a seguir.
I. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
II. Uma vez rejeitada expressamente pelo Legislativo, a medida provisória perderá seus efeitos retroativamente, cabendo ao Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas dela decorrentes, no prazo de 60 dias.
III. A medida provisória convertida em lei não tem o condão de revogar legislação anterior que versava a mesma matéria.
IV. De acordo com a Constituição Federal, é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada à lei complementar.
Está correto o que se afirma em:
Considerando as disposições constitucionais sobre o Poder Legislativo e o processo legislativo, julgue o item a seguir.
As medidas provisórias vigoram pelo prazo improrrogável de
sessenta dias e devem ser votadas em sessão conjunta da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A respeito do processo legislativo, julgue os itens a seguir.
I Dispositivo do Código Penal relativo ao inquérito policial não pode ser alterado por medida provisória.
II O procedimento de edição de lei complementar segue o modelo padrão do processo legislativo ordinário; a única diferença é o quórum para aprovação, que, para a lei complementar, será de maioria absoluta.
III Emenda constitucional pode alterar a CF para incluir, no ordenamento jurídico pátrio, a pena de caráter perpétuo.
Assinale a opção correta.
O ordenamento jurídico é composto por várias normas que obedecem a um sistema hierárquico, ou seja, umas são subordinadas às outras seguindo uma ordem similar a uma pirâmide, na qual a mais importante é a Constituição Federal.

Acerca da hierarquia das normas, assinale a alternativa
correta.
Vade Mecum Universitário de Direito Rideel/Anne Joyce Angher, organização. - 17. Ed. - São Paulo: Rideel, 2015. - (Série Vade Mecum). Artigo 68, CRFB/1988.