Questões de Concurso
Comentadas sobre disposições gerais na administração pública em direito constitucional
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O atual entendimento do STJ é no sentido de que o estágio probatório compreende o período entre o início do exercício do cargo e a aquisição de estabilidade no serviço público, que, desde o advento da Emenda Constitucional (EC) n.º 19/1998, tem a duração de três anos.
I. A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada por subsídio fixado em parcela única, vedado ao acréscimo de qualquer gratificação.
II. A Constituição da República Federativa do Brasil proíbe que lei estabeleça qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício, salvo para os servidores concursados do Poder Executivo.
III. São assegurados a todos, independente do pagamento de taxa, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
IV. As administrações públicas direta e indireta obedecerão aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Com relação a essas assertivas, é CORRETO afirmar que
I. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite o “aproveitamento” de servidores de cargos extintos em novo cargo, sem concurso público específico para a nova investidura, nas hipóteses em que as atribuições do recém-criado sejam similares àquelas do cargo extinto.
II. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a incorporação, como direito adquirido, de vencimentos de cargo superior que o servidor haja desempenhado por desvio de função.
III. O direito de investidura em cargos públicos para os brasileiros decorre de norma constitucional de eficácia contida e efeito imediato, enquanto que para os estrangeiros o direito de acesso aos cargos públicos é previsto por norma de eficácia limitada, ainda não exercitável, à míngua de lei regulamentadora, ressalvadas as exceções constitucionalmente previstas.
IV. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), apesar de sua especialidade, constitui serviço público e autarquia especial, de tal sorte que seus servidores devem ser selecionados por meio de concurso, em atendimento aos princípios norteadores da administração pública.
( ) A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
( ) Os cargos em comissão e as funções de confiança serão exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, nos termos da lei.
( ) Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, nas forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal.
( ) A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades das administrações direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência de letras CORRETA.
I. Dentre os direitos e garantias fundamentais de natureza processual inscritos na Constituição da República podemos citar: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; é assegurado a todos os litigantes o pleno exercício dos direitos políticos.
II. O princípio da separação dos poderes está expresso no artigo 2º da Constituição Federal de 1988, que assim dispõe: "são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".
III. A despeito do princípio constitucional inserto no inciso XXXV, do artigo 5º, de que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", não há previsão constitucional do direito ao duplo grau de jurisdição.
IV. Nos termos da Constituição Federal, a publicidade do processo é a regra; o sigilo a exceção, que apenas se faz presente quando seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado e quando não prejudique o interesse público à informação.
V. O parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição da República assim dispõe: "a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento". O dispositivo expressa o princípio da prescritibilidade dos ilícitos administrativos, mas não afasta o direito da administração ao ressarcimento, à indenização, do prejuízo causado ao erário.
I. Mesmo considerando o disposto no caput do artigo 5º: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade", a lei poderá estabelecer requisitos diferenciados de admissão em cargo público, quando a natureza do cargo o exigir.
II. Nos termos do artigo 37 da Constituição da República, "a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e motivação".
III. Um dos incisos do artigo 37 da Constituição da República dispõe que "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices".
IV. Um dos incisos do artigo 37 da Constituição da República estabelece que, exceto no caso de acumulação de pensões ou cargos públicos, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
V. A proibição de acumulação remunerada de cargos públicos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; as exceções para acumulação - e desde que haja compatibilidade de horários - são a de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
I - Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
II - É facultada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
III - Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
IV - O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV do artigo 37 dos artigos 39, § 4°, 150, II, 153, III, e 153 , § 2°, I da Constituição Federal.
Diante das proposições supra assinale:
Art. 4.º Fica criado, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos, o quadro suplementar de assistente jurídico penitenciário, sendo assegurado ao servidor estadual investido na função de assistente jurídico de estabelecimento penitenciário o direito de permanecer nessa função, que será extinta com a respectiva vacância.
Parágrafo único - Fica limitado a cinquenta o número de funções do quadro suplementar a que se refere o caput deste artigo, sendo atribuída a seus ocupantes a remuneração correspondente à de defensor público de 1.ª classe, observada a carga horária deste.
Art. 5.º O estágio probatório dos servidores ocupantes do quadro criado no artigo 4.º é de dois anos.
Art. 6.º A remuneração dos agentes penitenciários passa a ser de R$ 1.125,00 (um mil, cento e vinte cinco reais).
Em face dos aspectos hipotéticos da Lei n.º X/2008 e das disposições constitucionais relativas à administração pública e aos servidores públicos, assinale a opção correta.